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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11070

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Arquivado Arquivado
2022-04-05 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-04-04 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 46/2022, prot. 298
2022-04-04 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-04-04 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-04-04 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-04-04 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-03-25 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T21:33:53.331714-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 21/2022
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E 
REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO. 
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
- 01 (um) Professor de Dança, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para 
atuação como professor (a) de Dança Folclórica Alemã.
- 01 (um) Professor Regente, com carga horária de 20 (vinte), para atuação como 
Regente do grupo de Coral, “Agudo EnCanto, e do Grupo Instrumental Tocatta”.
Art. 2.º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com 
vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao 
Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os 
estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e 
remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da 
Prefeitura Municipal.
Art. 3.º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período. 
Art. 4.º O Anexo I, com as atribuições do Professor de Dança e Professor Regente, 
passam a integrar a presente Lei. 
Art. 5.º Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 20h/s, de professores, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. 
Art. 6.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do 
exercício de 2022/2023: 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CULTURA E TURISMO. 
02 – Estruturas de Cultura e Turismo 
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais 
Recurso: 001-Livre 
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado (9285).
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 25 de março de 2022. 
LUIS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 007/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PROFESSOR DE DANÇA DE 20 HORAS SEMANAIS E 
UM (1) PROFESSOR DE MÚSICA DE 20 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E 
TURISMO DO MUNICÍPIO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º 
e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PROFESSOR DE 
DANÇA - 20 HORAS SEMANAIS E UM (1) PROFESSOR DE 
MÚSICA - 20 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA SEDECT 
PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO 
DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS E DE REGÊNCIA 
DE GRUPO CORAL.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 33.923,52 0,00 0,00
Previdência Social 7.999,20 0,00 0,00
Total 41.922,72 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 001 – Livre 41.922,72 0,00 0,00
Total 41.922,72 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2022.
AGUDO, 25 de março de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Djulia Regina Ziemann, Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Cultura e Turismo, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro 
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 41.922,72
(quarenta e um mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) em 2022, conforme 
dotação orçamentária:
Recurso 001 – Livre
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado (9285)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – (9320)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 25 de março de 2022.
 
 ____________________________________
DJULIA REGINA ZIEMANN
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR DE DANÇA ALEMÃ
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais; Acompanhar crianças ou 
adolescentes em passeios, visitas e festividades sociais; Coordenar atividades com a 
equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; Despertar nos participantes o senso de 
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; Responsabilizar-se pela 
criança ou adolescente durante os ensaios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO 
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais 
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação completa em Educação Física, 
Artes ou Dança, com atestado de experiência na função de danças folclóricas alemãs.
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR REGENTE CORAL E GRUPO INSTRUMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, 
instrumentais ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência 
adequadas a diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência 
adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar 
música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. 
Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras 
musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a 
competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser 
executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta 
interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; 
reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir 
ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical 
ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, 
instrumentais. Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e 
selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos 
musicais; Realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; 
Acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e/ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO 
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas 
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de graduação completo em Música, 
com carga horária mínima fixada pelo MEC, com especialização em Regência. 
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Submeto para apreciação desta Colenda casa legislativa o projeto de lei que
busca autorização legislativa para contratar 1 (um) Professor de Dança Folclórica 
Alemã, de até 20 horas/semanais e 1 (um) Professor Regente de até 20 horas/semanais.
Justificamos o contrato em razão do Grupo Municipal de Danças Folclóricas 
Alemã Freundschaft, estar sem coordenadora para as atividades do grupo. O Grupo de 
Danças Folclóricas Alemã Freundschaft, foi fundado em 10 de junho de 1992, e tem 
como principal objetivo resgatar a cultura germânica, a principal etnia formadora do
Município de Agudo. É por meio da dança que o grupo transmite a comunidade o amor 
que cultuam às suas origens, com muita amizade, alegria e interação, mantendo viva a 
cultura, o folclore e as tradições germânicas. O grupo é oficialmente o representante de 
danças da Prefeitura Municipal de Agudo.
Em sequencia 1 (um) Professor, para prestação de serviços de regência do Grupo 
de Coral Agudo EnCanto e Grupo instrumental Tocatta, com o objetivo de atender a 
demanda do Município de Agudo. A música visa, dentre outros objetivos, estimular as 
pessoas a desenvolverem seus talentos ou habilidades além do seu ambiente de 
convivência diária. Despertar a liderança, a autoconfiança, concentração, comunicação, 
percepção auditiva, assim como o desenvolvimento das capacidades expressivas. Pode￾se assim dizer que participar de um grupo musical pode ser fonte de conhecimento e 
uma troca constante de informações e experiências, elevando assim a autoestima e o 
bem estar das pessoas. 
Criados pela Lei n.º 940/94, de 14 de outubro de 1994, o Coral Municipal 
Agudo EnCanto e o Grupo Instrumental Tocatta, vinha realizando notáveis 
apresentações em eventos e festividades municipais, dentre eles: Volksfest In Agudo, 
festividades de final de ano, assim como a participação em eventos intermunicipais 
divulgando o nome do município de Agudo para outras cidades da região. A 
população do município de Agudo tem notável reconhecimento e admiração pelo 
trabalho realizado por ambos os grupos, tendo estes, o carinho e o respeito por seus 
participantes e pelo público que os prestigiam.
Desta forma, justificamos a devida contratação para que o Município possa 
viabilizar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos junto ao “Coral Municipal Agudo 
EnCanto”, e o “Grupo Instrumental Tocatta”, ambos representantes oficiais do 
Município e que tem como principal objetivo desenvolver a identidade do município 
através da musicalidade e representatividade. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, 
aproveitando para renovar os votos de estima e consideração. 
Atenciosamente,
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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