PROJETO DE LEI Nº23/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE PROFESSOR PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Educação e Desporto:
I- 1 (um) Professor de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 04 de abril de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 008/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS
SEMANAIS PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS
PARA ATUAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS DE MAIO,
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 18.633,36 0,00 0,00
Previdência Social 4.3993,74 0,00 0,00
Total 23.027,10 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 23.027,10 0,00 0,00
Total 23.027,10 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2022.
AGUDO, 01 de abril de 2022.
FERNANDO JOSÍAS WAPPLER DICKOW LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Substituto Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 23.027,10 (vinte e três mil vinte e sete reais e dez centavos) em 2022, conforme dotação
orçamentária:
Recurso 031 – FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 01 de abril de 2022.
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EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Submeto para apreciação desta Colenda casa legislativa o Projeto de Lei que busca
autorização legislativa para contratar 1 (um) Professor de Educação Infantil, de até 20
horas/semanais.
Justificamos o contrato devido a ocupante da vaga ter assumido a vaga na Gestão da
Escola D. Pedro II. O contrato seguirá a lista da Banca do Edital Nº 18/2022 de 10 de
fevereiro de 2022 e Banca do Concurso Público Nº 01/2020. Acompanha a proposição, o
cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo