PROJETO DE LEI Nº26/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE ASSISTENTE SOCIAL E
PSICÓLOGO PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação:
I-02 (dois) Assistentes Sociais, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais;
II-01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2022:
2169 – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694)
2217 – Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (5619)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7236)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (7120)
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 18 de abril de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 011/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PSICÓLOGO E DOIS (2) ASSISTENTES SOCIAIS – 40
HORAS SEMANAIS CADA, PARA ATUAR NO CENTRO DE REFERÊNCIA EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E NO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS OU EM QUALQUER
ÁREA DA SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PSICÓLOGO E
DOIS (2) ASSISTENTES SOCIAIS, PARA ATUAR NO
CRAS, CREAS OU DEMAIS ÁREAS DA SDSH DO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DE
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA DO CRAS E CREAS DO
MUNICÍPIO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 161.312,94 0,00 0,00
Previdência Social 38.037,60 0,00 0,00
Total 199.350,54 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 001 – Livre 199.350,54 0,00 0,00
Total 199.350,54 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2021.
AGUDO, 13 de abril de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Maria Rosângela Ribeiro Roubuste, Secretária de
Desenvolvimento Social e Habitação, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 199.350,54
(cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) em
2022, conforme dotações orçamentárias:
2169 – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694)
2217 – Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (5619)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7236)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (7120)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 13 de abril de 2022.
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Maria Rosângela Ribeiro Roubuste
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos à tramitação a proposta que busca autorização legislativa para a
contratação do cargo de 1 (um) Assistente Social para suprir a necessidade de profissional
desta área no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS conforme a NOBRH/SUAS aprovada por meio da resolução nº 269, de 03 de dezembro de 2006 no Conselho
Nacional de Assistência Social, que dispõe da equipe de referência para trabalhar com
famílias e indivíduos.
E também a contratação do cargo de 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo para
suprir a necessidade de profissional desta área no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS conforme a NOB-RH/SUAS aprovada por meio da resolução nº
269, de três (03) de dezembro de 2006 no Conselho Nacional de Assistência Social, que
dispõe da equipe de referência para trabalhar com Serviço de Proteção e Atendimento
Especializados a Famílias e Indivíduos – PAEFI.
Estas contratações se fazem necessárias para substituição de profissionais devido a:
- Um Assistente Social: justificativa – servidora desempenha suas atividades como
responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
- Um Assistente Social e um psicólogo: justificativa - devido aos afastamentos decorridos de
investigação policial de concursos públicos anteriores.
Desse modo, tratam-se de contratações temporárias que visam à substituição de
profissionais, tendo em vista que estes cargos encontram-se ocupados. Ressaltam-se dois
fatos, o primeiro, estas contratações seguem este rito por orientação da Promotoria Municipal,
em segundo, os profissionais assistentes sociais serão convocados conforme lista de concurso
público (Edital 01/2020). Quanto ao cargo de psicólogo será aberto processo seletivo
simplificado. Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo