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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11088

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Arquivado Arquivado
2022-05-03 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-05-02 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 63/2022, prot. 398
2022-05-02 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-05-02 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-05-02 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-02 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-04-18 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T20:58:35.728160-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº26/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
DE ASSISTENTE SOCIAL E 
PSICÓLOGO PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Habitação:
I-02 (dois) Assistentes Sociais, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais;
II-01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais; 
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2022:
2169 – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694)
2217 – Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (5619)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7236)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (7120)
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 18 de abril de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 011/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PSICÓLOGO E DOIS (2) ASSISTENTES SOCIAIS – 40 
HORAS SEMANAIS CADA, PARA ATUAR NO CENTRO DE REFERÊNCIA EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E NO CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS OU EM QUALQUER 
ÁREA DA SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades 
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os 
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PSICÓLOGO E 
DOIS (2) ASSISTENTES SOCIAIS, PARA ATUAR NO 
CRAS, CREAS OU DEMAIS ÁREAS DA SDSH DO 
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DE 
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA DO CRAS E CREAS DO 
MUNICÍPIO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 161.312,94 0,00 0,00
Previdência Social 38.037,60 0,00 0,00
Total 199.350,54 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 001 – Livre 199.350,54 0,00 0,00
Total 199.350,54 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no 
orçamento do exercício de 2021.
 AGUDO, 13 de abril de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 
 
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Maria Rosângela Ribeiro Roubuste, Secretária de 
Desenvolvimento Social e Habitação, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento 
às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro 
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 199.350,54
(cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) em 
2022, conforme dotações orçamentárias: 
2169 – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694)
2217 – Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (5619)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7236)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (7120)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
AGUDO, 13 de abril de 2022.
 
 ____________________________________
Maria Rosângela Ribeiro Roubuste
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos à tramitação a proposta que busca autorização legislativa para a 
contratação do cargo de 1 (um) Assistente Social para suprir a necessidade de profissional 
desta área no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS conforme a NOB￾RH/SUAS aprovada por meio da resolução nº 269, de 03 de dezembro de 2006 no Conselho 
Nacional de Assistência Social, que dispõe da equipe de referência para trabalhar com 
famílias e indivíduos. 
E também a contratação do cargo de 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo para 
suprir a necessidade de profissional desta área no Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS conforme a NOB-RH/SUAS aprovada por meio da resolução nº 
269, de três (03) de dezembro de 2006 no Conselho Nacional de Assistência Social, que 
dispõe da equipe de referência para trabalhar com Serviço de Proteção e Atendimento 
Especializados a Famílias e Indivíduos – PAEFI. 
Estas contratações se fazem necessárias para substituição de profissionais devido a:
- Um Assistente Social: justificativa – servidora desempenha suas atividades como 
responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
- Um Assistente Social e um psicólogo: justificativa - devido aos afastamentos decorridos de 
investigação policial de concursos públicos anteriores.
Desse modo, tratam-se de contratações temporárias que visam à substituição de 
profissionais, tendo em vista que estes cargos encontram-se ocupados. Ressaltam-se dois 
fatos, o primeiro, estas contratações seguem este rito por orientação da Promotoria Municipal, 
em segundo, os profissionais assistentes sociais serão convocados conforme lista de concurso 
público (Edital 01/2020). Quanto ao cargo de psicólogo será aberto processo seletivo
simplificado. Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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