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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA BOÊMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11094

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Arquivado Arquivado
2022-05-03 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-05-02 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 68/2022, prot. 403
2022-05-02 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-05-02 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-05-02 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-02 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-04-20 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T21:02:44.654606-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº31/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO 
DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DE NOVA BOÊMIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para 
a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA BOÊMIA inscrita no CNPJ sob o nº 
45.303.572/0001-88, com sede na localidade de Linha de Nova Boêmia, Latitude: 
29°29'29.76"S, Longitude: 53°17'22.29"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte 
bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – uma Balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em madeira de Eucalipto 
Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com acionamento através de dispositivos e 
alavancas centralizados em cima de régua de pesagem eletrônica com capacidade de 4.000kg, 
nas seguintes dimensões: comprimento de 2,65 m, largura de 1,05 m e altura de 2,20 m, com 
valor estimado em R$18.000,00 (dezoito mil reais), registrado no patrimônio sob o nº 12048;
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação 
das propriedades, com incremento na atividade da bovinocultura de corte.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades 
da empresa a qualquer tempo, acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em 
que os bens deverão ser imediatamente restituídos ao concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem 
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 20 de abril de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS 
MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA BOÊMIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de lei concede Balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e 
brete em madeira de Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com 
acionamento através de dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de pesagem
eletrônica com capacidade de 4.000kg, à Associação dos Moradores de Nova Boêmia
atendendo a necessidade de diversos produtores rurais. Devendo utilizar o bem para a 
finalidade ao que este se propõe, não podendo ceder uso do mesmo em causa, durante a 
vigência da cessão, bem como as manutenções e reformas necessárias.
Sendo assim senhora Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o 
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de 
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ANEXO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
DO MUNICIPIO DE AGUDO - RS E A 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 
NOVA BOÊMIA.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE 
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA BOÊMIA DE 
AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 45.303.572/0001-88, com sede na localidade de Nova 
Boêmia, Latitude: 29°29'29.76"S, Longitude: 53°17'22.29"O, zona rural, município de 
Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu 
Presidente, o Sr. LEONIR LUIS BRANDT, residente e domiciliado em Agudo – RS, 
portador do C.P.F. nº 682.892.940-34, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando￾se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à 
CESSIONÁRIA, de uma balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em 
madeira de Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com acionamento 
através de dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de pesagem eletrônica 
com capacidade de 4.000kg, nas seguintes dimensões: comprimento de 2,65 m, largura de 
1,05 m e altura de 2,20 m, com valor estimado em R$18.000,00 (dezoito mil reais), 
permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de 
impulsionar a bovinocultura de corte dos sócios desta Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como 
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da 
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo 
ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, 
durante a vigência deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do 
bem, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao 
final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os 
desgastes decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) 
meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso 
próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela 
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e 
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante 
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente 
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, 
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem 
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, 
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem 
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de 
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 18 de abril de 2022.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Leonir Luis Brandt
Associação dos Moradores de Nova Boêmia de
Agudo
Testemunhas:
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