PROJETO DE LEI Nº32/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO
DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE LINHA DOS
POMERANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para
a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS inscrita no CNPJ
sob o nº 44.252.008/0001-10, com sede na localidade de Linha dos Pomeranos, Latitude:
29°33'31.96"S, Longitude: 53° 7'25.63"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte
bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – uma balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em madeira de Eucalipto
Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com acionamento através de dispositivos e
alavancas centralizados em cima de régua de pesagem eletrônica com capacidade de 4.000kg,
nas seguintes dimensões: comprimento de 2,65 m, largura de 1,05 m e altura de 2,20 m, com
valor estimado em R$18.000,00 (dezoito mil reais), registrado no patrimônio sob o nº 12049;
II – uma grade aradora com comando hidráulico, 12 discos côncavos, recortados de 28
polegadas e 6,0 mm de espessura dos discos, com pneus 6.00x16, 6 lonas, para transporte,
com mancal á óleo, espaçamento aproximado de 270mm entre lâminas, peso estimado de
1.386 kg, com valor estimado em R$30.000,00 (trinta mil reais), registrado no patrimônio sob
o n° 12055;
Art. 2º. Os bens móveis cedidos destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento das
finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de
diversificação das propriedades, com incremento na atividade da bovinocultura de corte, bem
como para o preparo e manejo do solo que tem como finalidade dar melhores condições para
implantação dos cultivos agrícolas.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 20 de abril de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS
MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de lei concede Balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e
brete em madeira de Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com
acionamento através de dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de pesagem
eletrônica com capacidade de 4.000kg e uma Grade Aradora com comando hidráulico, 12
discos côncavos, recortados de 28 polegadas e 6,0 mm de espessura dos discos, com pneus
6.00x16, 6 lonas, para transporte, com mancal á óleo, espaçamento aproximado de 270mm
entre lâminas, peso estimado de 1.386 kg, à Associação dos Moradores de Linha dos
Pomeranos atendendo a necessidade de diversos produtores rurais. Devendo utilizar os bens
para a finalidade ao que estes se propõem, não podendo ceder uso dos mesmos em causa,
durante a vigência da cessão, bem como as manutenções e reformas necessárias.
Sendo assim senhora Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ANEXO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE AGUDO - RS E A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
LINHA DOS POMERANOS.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS
POMERANOS AGUDO/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.252.008/0001-10, com sede na
localidade de Linha dos Pomeranos, Latitude: 29°33'31.96"S, Longitude: 53° 7'25.63"O, zona
rural, município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato
representada por seu Presidente, o Sr. CLAUTÉRIO LANDRI RADDATZ, residente e
domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 671.066.330-20, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, de uma balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em
madeira de Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com acionamento
através de dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de pesagem eletrônica
com capacidade de 4.000kg, nas seguintes dimensões: comprimento de 2,65 m, largura de
1,05 m e altura de 2,20 m, com valor estimado em R$18.000,00 (dezoito mil reais) e uma
grade aradora com comando hidráulico, 12 discos côncavos, recortados de 28 polegadas e 6,0
mm de espessura dos discos, com pneus 6.00x16, 6 lonas, para transporte, com mancal á óleo,
espaçamento aproximado de 270mm entre lâminas, peso estimado de 1.386 kg, com valor
estimado em R$30.000,00 (trinta mil reais), permanecendo o domínio e a posse indireta dos
bens com a CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a bovinocultura de corte e o manejo
adequado do solo, atendendo os anseios dos sócios desta Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato os bens móveis descritos na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá os bens ora transferidos,
como se seu fossem, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar os bens exclusivamente para as finalidades a que se propõem, não podendo
ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento,
durante a vigência deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento dos
bens, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso dos bens juntamente a
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver os bens recebidos em cessão de uso,
ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os
desgastes decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três)
meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso
próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre os bens móveis, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação dos bem móveis, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial dos bem móveis, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato,
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 18 de abril de 2022.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Clauterio Landri Raddatz
Associação dos Moradores de Linha dos
Pomeranos de Agudo
Testemunhas:
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