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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11106

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Arquivado Arquivado
2022-05-17 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-05-17 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 78/2022, prot. 455
2022-05-16 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-05-09 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-05-09 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-09 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-04-28 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T19:53:24.243840-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº36/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
DE MERENDEIRA-SERVENTE 
PARA SUPRIR NECESSIDADE 
POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
I- 2 (duas) Merendeira – Servente, de 44 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 28 de abril de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 012/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE DUAS (2) MERENDEIRAS/SERVENTES - 44 HORAS SEMANAIS 
PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DUAS (2) 
MERENDEIRA/SERVENTE - 44 HORAS SEMANAIS PARA 
ATUAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA ESCOLA 
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OLAVO BILAC 
E DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTALSANTOS REIS, DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 29.214,72 0,00 0,00
Previdência Social 6.888,84 0,00 0,00
Total 36.103,56 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 36.103,56 0,00 0,00
Total 36.103,56 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2022.
AGUDO, 27 de abril de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Carla Medianeira Costa Domingues, Secretária de Educação e Desporto
Substituta, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da 
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a 
despesa no valor de R$ 36.103,56 (trinta e seis mil cento e três reais e cinquenta e seis centavos) em 
2022, conforme dotação orçamentária: 
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 27 de abril de 2022.
 
 ____________________________________
CARLA MEDIANEIRA COSTA DOMINGUES
Secretária de Educação e Desporto Substituta
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar 
2 (duas) Merendeiras –Servente, de 44 horas/semanais cada. 
Justificamos os contratos devido à cedência de um profissional para atuar na Secretaria 
de Desenvolvimento Social e Habitação e a Atestado Médico e posterior Licença Saúde de 
servidora ao qual esta grávida.
O contrato seguirá a lista da Banca de Formação de Candidatos nº 036/2022–Servente.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente 
da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de 
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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