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PROJETO DE LEI Nº 38/2022
Dispõe sobre alteração do disposto no artigo 1º da lei
2.302/2022 que criou o cargo de Assessor Jurídico no
Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal
de Agudo.
Autoria: Mesa Diretora
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.302, de 25 de abril de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A tabela do caput do art. 19 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a
vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de maio de
2022.
Agudo, 5 de maio de 2022.
Verª Izabel Lamaison Ver. Bode
Presidente Vice-Presidente
Ver Itamar Puntel
Secretário
Projeto de Lei nº 38/2022 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A presente proposição tem por objetivo corrigir o texto da Lei nº 2.302, de 25 de abril
de 2022. A norma menciona tabela do parágrafo único do art. 19, tabela que, na verdade, está no caput
de tal artigo.
Destaca-se que a alteração proposta em qualquer momento trouxe qualquer benefício ou
prejuízo para qualquer das partes, há sim a necessidade de adequação legislativa a ser realizada.
Agudo, 5 de março de 2022.
Verª Izabel Lamaison Ver. Bode
Presidente Vice-Presidente
Ver Itamar Puntel
Secretário
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