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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre alteração do disposto no artigo 1º da lei 2.302/2022 que criou o cargo de Assessor Jurídico no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Agudo
native_id11109

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 Arquivado Arquivado
2022-06-10 Promulgado p/ arquivamento
2022-06-10 Para providências cabíveis p/ promulgação
2022-05-17 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 79/2022, prot. 456
2022-05-16 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-05-09 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-05-09 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-09 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-05 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T19:54:09.183058-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 38/2022
Dispõe sobre alteração do disposto no artigo 1º da lei
2.302/2022 que criou o cargo de Assessor Jurídico no
Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal
de Agudo.
Autoria: Mesa Diretora
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.302, de 25 de abril de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A tabela do caput do art. 19 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a
vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de maio de
2022.
Agudo, 5 de maio de 2022.
Verª Izabel Lamaison Ver. Bode
Presidente Vice-Presidente
Ver Itamar Puntel
Secretário
Projeto de Lei nº 38/2022 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A presente proposição tem por objetivo corrigir o texto da Lei nº 2.302, de 25 de abril
de 2022. A norma menciona tabela do parágrafo único do art. 19, tabela que, na verdade, está no caput
de tal artigo.
Destaca-se que a alteração proposta em qualquer momento trouxe qualquer benefício ou
prejuízo para qualquer das partes, há sim a necessidade de adequação legislativa a ser realizada.
Agudo, 5 de março de 2022.
Verª Izabel Lamaison Ver. Bode
Presidente Vice-Presidente
Ver Itamar Puntel
Secretário

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