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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTADOR PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11111

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Arquivado Arquivado
2022-05-24 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-05-23 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 82/2022, prot. 484
2022-05-23 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-05-23 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-05-23 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-16 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-06 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T21:25:58.839246-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº39/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
DE CONTADOR PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 01 (um) 
Contador, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais, com lotação na Secretaria da 
Fazenda. 
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente essa lei poderá ser renovado uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria da Fazenda de 2022: 
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
02 – Estrutura Fazendária
2.018 – Manutenção dos Serviços da Contabilidade
Recurso: 01- Livre 
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado (119).
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 06 de maio de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 013/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE UM (1) CONTADOR PARA ATUAR NA SECRETARIA DA 
FAZENDA.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades 
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os 
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR CONTADOR, COM 
CARGA HORÁRIA DE QUARENTA HORAS 
SEMANAIS, PARA ATUAR NA CONTADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO. 
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE NO 
SETOR DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 53.771,04 0,00 0,00
Previdência Social 12.679,20 0,00 0,00
Total 66.450,24 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso Livre - 001 66.450,24 0,00 0,00
Total 66.450,24 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no 
orçamento do exercício de 2022.
 AGUDO, 05 de maio de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
 
 
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Douglas Roggia dos Santos, Secretário da Fazenda, no uso de 
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei 
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do 
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a 
despesa no valor de R$ 66.450,24 (sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e 
quatro centavos) em 2022, conforme dotações orçamentárias: 
LIVRE - 001
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE - 2018
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 7268
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7226
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
AGUDO, 05 de maio de 2022.
 
 ____________________________________
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS
Secretário da Fazenda
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei, que “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTADOR 
PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. Justifica￾se a presente proposta devido o término do atual contrato em 21/06/2022, não sendo mais 
possível a renovação.
Sabe-se que a contabilidade aplicada ao setor público é regida pelos artigos 83 
e seguintes da Lei nº 4.320/64, a qual tem, entre outras, as seguintes finalidade: (i) evidenciar 
perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, 
efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados; (ii) realizar 
ou superintender a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos; 
(iii) (iv) controlar os direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos da Administração 
Pública; (v) registrar os débitos e créditos da Administração Pública com individualização do 
devedor ou do credor; (vi) evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, 
financeira e patrimonial, mediante prévio dos créditos orçamentários, a despesa empenhada, a 
despesa realizada e as dotações disponíveis, das obrigações e operações financeiras e dos bens 
patrimoniais. Assim, o contador é o agente que materializa e/ou verifica a conformidade dos 
atos de gestão orçamentária e financeira no Sistema de Contabilidade, mesmo que sejam 
executados por servidores dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Tributação e 
Administração Financeira, bem como instrumentaliza e organiza a prestação de contas dos 
administradores públicos ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo.
Solicitamos a aprovação dessa matéria com urgência, pois o cargo estará vago 
a partir de 21/06/2022 e o município não pode ficar sem um contador. Salientamos que já foi 
efetuada a contratação de uma Banca de Concurso Público e que a previsão para a 
homologação do resultado final é a data de 31/08/2022, podendo sofrer ajustes conforme o 
andamento dos trâmites e eventuais casos imprevistos. Sendo assim senhora Presidente e 
senhores Vereadores, contando desde já com o especial apoio de cada um para a plena 
aprovação desta proposta legislativa, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e 
consideração.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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