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PROJETO DE LEI Nº40/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL
2.130, DE 10 DE JULHO DE
2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica criado o Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTARECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, com 02 (duas) vagas, que serão ocupadas por servidoras efetivas com
necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial.
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º. O cargo e as vagas criadas no art. 1º serão ocupadas por servidoras
ocupantes do cargo de Merendeira-Servente, padrão 1, do quadro de Cargos
Efetivos, readaptadas nos termos do art. 24 da Lei Municipal Complementar n°
002/2002, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 06 de maio de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Submeto para apreciação o Projeto de Lei que ALTERA A LEI
MUNICIPAL 2.130, DE 10 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
que visa a criação de mais uma vaga de Auxiliar de Telefonista-Recepcionista, em
virtude de Laudo Médico Pericial que impede a Servidora investida no cargo de
Merendeira-Servente de exercer as atribuições pertinentes ao cargo.
O Cargo será criado para readaptação de servidora, em caráter temporário,
extinguindo-se com o término do vínculo da mesma.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa em
regime de urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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