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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.130, DE 10 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11112

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Arquivado Arquivado
2022-06-07 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-06-07 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 95/2022, prot. 559
2022-06-06 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-06-03 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-06-03 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-16 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-06 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T20:16:41.227384-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº40/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
2.130, DE 10 DE JULHO DE 
2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 1º. Fica criado o Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTA￾RECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais, com 02 (duas) vagas, que serão ocupadas por servidoras efetivas com 
necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial.
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 2º. O cargo e as vagas criadas no art. 1º serão ocupadas por servidoras 
ocupantes do cargo de Merendeira-Servente, padrão 1, do quadro de Cargos 
Efetivos, readaptadas nos termos do art. 24 da Lei Municipal Complementar n° 
002/2002, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 06 de maio de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Submeto para apreciação o Projeto de Lei que ALTERA A LEI 
MUNICIPAL 2.130, DE 10 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
que visa a criação de mais uma vaga de Auxiliar de Telefonista-Recepcionista, em 
virtude de Laudo Médico Pericial que impede a Servidora investida no cargo de 
Merendeira-Servente de exercer as atribuições pertinentes ao cargo. 
O Cargo será criado para readaptação de servidora, em caráter temporário, 
extinguindo-se com o término do vínculo da mesma. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa em 
regime de urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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