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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº2/2022
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR 2/2002.
Art. 1º. O parágrafo único do art. 69 da Lei Complementar 2/2002 de 31 de dezembro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69.........
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha
de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de
custos, até o limite de trinta e cinco por cento (35%) da remuneração.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 06 de maio de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Submeto para apreciação o Projeto de Lei Complementar que ALTERA A
LEI COMPLEMENTAR 2/2002, e visa o aumento da margem consignável dos
servidores do município para com terceiros em 5%, o que totalizará em 35%.
Em anexo a proposta legislativa, segue o Ofício 003/2022 encaminhado pelo
presidente do Sindiserma, Sindicato que representa os servidores do município de
Agudo, ao qual solicita também a presente alteração.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa em
regime de urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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