PROJETO DE LEI Nº42/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
USO DE BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DE LINHA NOVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para a
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LINHA NOVA inscrita no CNPJ sob o nº
34.115.922/0001-66, com sede na localidade de Linha Nova, Latitude: 29°36'22.10"S,
Longitude: 53°10'36.10"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos
termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – um distribuidor de adubo e calcário, marca Kohler, modelo DC 5000 RT, com 2 eixos, série
20/1736, com valor estimado em R$16.000,00 (dezesseis mil reais), registrado no patrimônio
sob o n° 9881;
II – uma pá carregadeira traseira para trator, marca Ipacol, modelo PC 280, capacidade de 0,28
m³, ano 2020, cor vermelha, com valor estimado em R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais),
registrado no patrimônio sob o n° 9966
Art. 2º. Os bens móveis cedidos destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação
das propriedades, com foco no manejo, correção da acidez e fertilidade do solo das respectivas
unidades de produção familiares beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 20 de maio de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “dispõe sobre a concessão de uso de bens móveis à
associação de produtores rurais de Linha Nova e dá outras providências”.
O projeto de lei concede um distribuidor de adubo e calcário, marca Kohler,
modelo DC 5000 RT, com 2 eixos, série 20/1736 e uma pá carregadeira traseira para
trator, marca Ipacol, modelo PC 280, capacidade de 0,28 m³, ano 2020, cor vermelha à
Associação dos Moradores de Linha Nova atendendo a necessidade de diversos
produtores rurais. Devendo utilizar o bem para a finalidade ao que este se propõe, não
podendo ceder uso da mesma em causa, durante a vigência da cessão, bem como as
manutenções e reformas necessárias.
Sendo assim senhora Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ANEXO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS DE LINHA
NOVA.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo,
doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS
HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador
do C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DE LINHA NOVA inscrita no CNPJ sob o nº 34.115.922/0001-66, com sede
na localidade de Linha Nova, Latitude: 29°36'22.10"S, Longitude: 53°10'36.10"O, zona
rural, município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato
representada por seu Presidente, o Sr. ALESSIO VALCIVIO SCHMENGLER,
residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 005.412.040-33,
resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e
mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, de um distribuidor de adubo e calcário, marca Kohler, modelo DC
5000 RT, com 2 eixos, série 20/1736, com valor estimado em R$16.000,00 (dezesseis
mil reais), registrado no patrimônio sob o n° 9895 e uma pá carregadeira traseira para
trator, marca Ipacol, modelo PC 280, capacidade de 0,28 m³, ano 2020, cor vermelha,
com valor estimado em R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), registrado no
patrimônio sob o n° 9966 permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a
CEDENTE, com a finalidade de fortalecer o processo de diversificação das
propriedades, com foco no manejo, correção da acidez e fertilidade do solo das
respectivas unidades de produção familiares beneficiadas por esta Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido,
como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir
da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não
podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou
arrendamento, durante a vigência deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito
funcionamento do bem, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente
a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de
uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação,
ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não
prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência
mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para
uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de
limpeza e conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de
Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer
tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições
pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de
recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do
Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de
reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos,
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as
Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não
puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente
Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 17 de maio de 2022.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Alessio Valcivio Schmengler
Associação de Produtores Rurais de Agudo
Testemunhas:
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