PROJETO DE LEI Nº48/2022
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE
MONITOR DE ESCOLA
PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
I- 1 (um) Monitor de Escola, de 44 horas/semanais .
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 20 de maio de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 016/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE UM (1) MONITOR DE ESCOLA - 44 HORAS SEMANAIS PARA
ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º
e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UMA (1) MONITOR DE
ESCOLA - 44 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTO
ANTÔNIO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 17.141,10 0,00 0,00
Previdência Social 4.041,90 0,00 0,00
Total 21.183,00 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 21.183,00 0,00 0,00
Total 21.183,00 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2022.
AGUDO, 20 de maio de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 21.183,00 (vinte e um mil cento e oitenta e três reais) em 2022,
conforme dotação orçamentária:
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 20 de maio de 2022.
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EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para
contratar 1 (um) Monitor de Escola, de 44 horas/semanais.
Justificamos o contrato devido à necessidade de troca de fralda de um aluno
matriculado recentemente no Educandário. O contrato seguirá a lista da Banca de
Formação de Candidatos nº 028/2022, de 02 de março de 2022.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro
decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo