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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11123

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Arquivado Arquivado
2022-05-24 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-05-23 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 86/2022, prot. 488
2022-05-23 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-05-23 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-05-23 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-23 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-05-20 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T21:28:15.208970-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº48/2022
AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO DE
MONITOR DE ESCOLA
PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e 
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na 
Secretaria de Educação e Desporto:
I- 1 (um) Monitor de Escola, de 44 horas/semanais .
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de 
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 20 de maio de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 016/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE UM (1) MONITOR DE ESCOLA - 44 HORAS SEMANAIS PARA 
ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º 
e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UMA (1) MONITOR DE 
ESCOLA - 44 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR NA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO 
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA ESCOLA 
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTO 
ANTÔNIO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 17.141,10 0,00 0,00
Previdência Social 4.041,90 0,00 0,00
Total 21.183,00 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 21.183,00 0,00 0,00
Total 21.183,00 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2022.
AGUDO, 20 de maio de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de 
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei 
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do 
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a 
despesa no valor de R$ 21.183,00 (vinte e um mil cento e oitenta e três reais) em 2022, 
conforme dotação orçamentária: 
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 20 de maio de 2022.
 
____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para 
contratar 1 (um) Monitor de Escola, de 44 horas/semanais. 
Justificamos o contrato devido à necessidade de troca de fralda de um aluno 
matriculado recentemente no Educandário. O contrato seguirá a lista da Banca de 
Formação de Candidatos nº 028/2022, de 02 de março de 2022.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro 
decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em 
regime de urgência.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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