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PROJETO LEI Nº52/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo,
cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
10- Saúde
302- Assistência hospitalar e ambulatorial
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.05.00.00- Instituição de caráter assistencial em Saúde (9387)
Valor: R$
Fonte de Recurso: 40- ASPS
Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro,
mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o
Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 03 de junho de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL”. Trata-se de transferência de recursos financeiros, no montante
de 150 mil reais ao Hospital Agudo, conforme indicação desta colenda casa legislativa
referente à sobra do duodécimo de 2021.
Conforme o Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital, ao qual segue em
anexo, o recurso será utilizado para despesas de custeio, como medicamentos, materiais
hospitalares e central de oxigênio.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, em regime
de urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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