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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11137

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Arquivado Arquivado
2022-06-24 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-06-20 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 109/2022, prot. 611
2022-06-20 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-06-13 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-06-13 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-06-13 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-06-03 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T20:14:30.026958-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº53/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BENS MÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE AGUDO – ASPROAG E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para 
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO/RS inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, 
município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui 
anexo único da presente lei: 
I – Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco 
banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas, 
direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3, 
MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível, 
CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado 
no patrimônio sob o n.º 1909;
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das 
finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento a 
comercialização de panificados, cucas, hortifrutigranjeiros e demais produtos 
produzidos pelos membros desta associação.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das
atividades da associação a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de 
concessão de uso, caso em que o bem deverá ser imediatamente restituído à concedente. 
Art. 4.º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer 
despesa relacionada ao uso do bem móvel, especialmente: 
I – taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre o veículo; 
II – despesas de conservação e manutenção; 
III – multas por infração à legislação de trânsito; 
IV – indenização por eventuais acidentes de trânsito envolvendo o veículo; 
V – seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 03 de junho de 2022. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE 
BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO -
ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O projeto de lei concede 01 veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex 
Celebration, na cor branco banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar 
condicionado, câmbio de 5 marchas, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e
alarme para a Associação dos Produtores Rurais de Agudo - ASPROAG, atendendo a 
necessidade de diversos produtores rurais do município. 
O bem deverá ser utilizado para a finalidade ao que este se propõe, não podendo 
ceder uso do mesmo em causa, durante a vigência da cessão, bem como as manutenções 
e reformas necessárias. 
Sendo assim senhora Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o 
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o 
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito de Agudo
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG
O MUNICÍPIO DE AGUDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ n.º 87.531.976/0001-79, sediado na Avenida Tiradentes, 1625, cidade de Agudo, 
neste ato representado por seu Prefeito, LUÍS HENRIQUE KITTEL, CPF 801.079.820-
72, RG/SSP 7036998354, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo, RS, doravante 
denominada CONCEDENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE AGUDO – ASPROAG, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º 
20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS,
neste ato representado por sua Presidente, Sra. Luciane Lisete Friedrich Wilhelm, CPF
577.949.360-04, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o 
presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas 
e condições ora pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto conceder o uso do bem móvel relacionado a seguir à 
CONCESSIONÁRIA, transferindo a esta a posse direta do mesmo, permanecendo o 
domínio e a posse indireta do mesmo com a CONCEDENTE: 
I - Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco 
banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas, 
direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3, 
MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível, 
CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado 
no patrimônio sob o n.º 1909; 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO 
A CONCEDENTE, neste ato, entrega o bem móvel descrito na CLÁUSULA 
PRIMEIRA, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. A 
CONCESSIONÁRIA poderá usar e gozar do bem ora transferido, como se seu fosse, 
enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua conservação e 
manutenção. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 
A concessão de uso terá vigência por 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do 
instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante 
assinatura de Termo Aditivo e desde que comprovado o interesse público. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
I - São obrigações da CONCEDENTE: 
a) Transferir a posse direta do veículo e demais bens móveis à CONCESSIONÁRIA; 
b) Garantir o uso no período de vigência da concessão; 
c) Fiscalizar o correto uso do bem. 
II - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA: 
a) Utilizar o veículo, exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo 
ceder o uso do bem a terceiros, nem mesmo mediante aluguel, subcontrato ou 
arrendamento; 
b) Zelar pela conservação do bem móvel e realizar as manutenções e reformas 
necessárias para ao perfeito funcionamento do veículo; 
c) Efetuar o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da posse e uso do 
veículo, tais como taxas, impostos, multas de trânsito, etc; 
d) Contratar seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros; 
e) Devolver o bem móvel ao final do prazo de concessão ou, a qualquer tempo, 
imediatamente após a cessação das atividades da CONCESSIONÁRIA; 
f) Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo sempre que a CONCEDENTE 
solicitar.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
O CONCESSIONÁRIO pagará os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir 
sobre o veículo, correndo às suas expensas, ainda, as despesas decorrentes de limpeza e 
conservação, seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros, eventuais multas por 
infração à legislação de trânsito, além da responsabilidade em caso de acidente de 
trânsito que envolva o veículo. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de qualquer das 
cláusulas previstas no presente instrumento, após notificação do infrator e garantida à
ampla defesa. Na hipótese de rescisão, o veículo deverá ser imediatamente restituído à 
CONCEDENTE, nas mesmas condições em que recebidos, ressalvado o desgaste 
natural pelo uso. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição parcial do veículo, caberá à CONCESSIONÁRIA 
promover o respectivo conserto ou, em caso de perda total, indenizar a CONCEDENTE
pelo valor da tabela Fipe do bem. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, 
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as 
leis civis em vigor, aplicáveis ao caso. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não 
puderem ser decididas pela via administrativa. 
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente 
Contrato de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais. 
Agudo/RS, ____ de ___________ de 2022.
Testemunhas:
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CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Luciane Lisete Friedrich Wilhelm 
Associação dos Produtores Rurais de Agudo -
ASPROAG

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