PROJETO DE LEI Nº53/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
USO DE BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE AGUDO – ASPROAG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO/RS inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro,
município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui
anexo único da presente lei:
I – Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco
banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas,
direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3,
MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível,
CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado
no patrimônio sob o n.º 1909;
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das
finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento a
comercialização de panificados, cucas, hortifrutigranjeiros e demais produtos
produzidos pelos membros desta associação.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das
atividades da associação a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de
concessão de uso, caso em que o bem deverá ser imediatamente restituído à concedente.
Art. 4.º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer
despesa relacionada ao uso do bem móvel, especialmente:
I – taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre o veículo;
II – despesas de conservação e manutenção;
III – multas por infração à legislação de trânsito;
IV – indenização por eventuais acidentes de trânsito envolvendo o veículo;
V – seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 03 de junho de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO -
ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de lei concede 01 veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex
Celebration, na cor branco banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar
condicionado, câmbio de 5 marchas, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e
alarme para a Associação dos Produtores Rurais de Agudo - ASPROAG, atendendo a
necessidade de diversos produtores rurais do município.
O bem deverá ser utilizado para a finalidade ao que este se propõe, não podendo
ceder uso do mesmo em causa, durante a vigência da cessão, bem como as manutenções
e reformas necessárias.
Sendo assim senhora Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG
O MUNICÍPIO DE AGUDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ n.º 87.531.976/0001-79, sediado na Avenida Tiradentes, 1625, cidade de Agudo,
neste ato representado por seu Prefeito, LUÍS HENRIQUE KITTEL, CPF 801.079.820-
72, RG/SSP 7036998354, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo, RS, doravante
denominada CONCEDENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE AGUDO – ASPROAG, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º
20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS,
neste ato representado por sua Presidente, Sra. Luciane Lisete Friedrich Wilhelm, CPF
577.949.360-04, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas
e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto conceder o uso do bem móvel relacionado a seguir à
CONCESSIONÁRIA, transferindo a esta a posse direta do mesmo, permanecendo o
domínio e a posse indireta do mesmo com a CONCEDENTE:
I - Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco
banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas,
direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3,
MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível,
CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado
no patrimônio sob o n.º 1909;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CONCEDENTE, neste ato, entrega o bem móvel descrito na CLÁUSULA
PRIMEIRA, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. A
CONCESSIONÁRIA poderá usar e gozar do bem ora transferido, como se seu fosse,
enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua conservação e
manutenção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A concessão de uso terá vigência por 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante
assinatura de Termo Aditivo e desde que comprovado o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONCEDENTE:
a) Transferir a posse direta do veículo e demais bens móveis à CONCESSIONÁRIA;
b) Garantir o uso no período de vigência da concessão;
c) Fiscalizar o correto uso do bem.
II - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Utilizar o veículo, exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo
ceder o uso do bem a terceiros, nem mesmo mediante aluguel, subcontrato ou
arrendamento;
b) Zelar pela conservação do bem móvel e realizar as manutenções e reformas
necessárias para ao perfeito funcionamento do veículo;
c) Efetuar o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da posse e uso do
veículo, tais como taxas, impostos, multas de trânsito, etc;
d) Contratar seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros;
e) Devolver o bem móvel ao final do prazo de concessão ou, a qualquer tempo,
imediatamente após a cessação das atividades da CONCESSIONÁRIA;
f) Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo sempre que a CONCEDENTE
solicitar.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
O CONCESSIONÁRIO pagará os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir
sobre o veículo, correndo às suas expensas, ainda, as despesas decorrentes de limpeza e
conservação, seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros, eventuais multas por
infração à legislação de trânsito, além da responsabilidade em caso de acidente de
trânsito que envolva o veículo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de qualquer das
cláusulas previstas no presente instrumento, após notificação do infrator e garantida à
ampla defesa. Na hipótese de rescisão, o veículo deverá ser imediatamente restituído à
CONCEDENTE, nas mesmas condições em que recebidos, ressalvado o desgaste
natural pelo uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição parcial do veículo, caberá à CONCESSIONÁRIA
promover o respectivo conserto ou, em caso de perda total, indenizar a CONCEDENTE
pelo valor da tabela Fipe do bem.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos,
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as
leis civis em vigor, aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não
puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente
Contrato de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, ____ de ___________ de 2022.
Testemunhas:
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CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Luciane Lisete Friedrich Wilhelm
Associação dos Produtores Rurais de Agudo -
ASPROAG