PROJETO DE LEI Nº54/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES DE ANOS
INICIAIS E PROFESSOR DE
GEOGRAFIA PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Educação e Desporto:
I- 2 (dois) Professores de Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada;
II- 1 (um) Professor de Geografia, de até 20 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 03 de junho de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 018/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) PROFESSORES DE ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS
SEMANAIS CADA E DE UM (1) PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 20 HORAS SEMANAIS
PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DOIS (2) PROFESSORES DE
ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS CADA E
DE UM (1) PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 20 HORAS
SEMANAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA EMEF 7
DE SETEMBRO, EMEF SANTO ANTÔNIO E EMEF SANTOS
DUMONT DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 57.014,16 0,00 0,00
Previdência Social 13.443,96 0,00 0,00
Total 70.458,12 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 70.458,12 0,00 0,00
Total 70.458,12 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2022.
AGUDO, 03 de junho de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 70.458,12 (setenta mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) em 2022, conforme
dotação orçamentária:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 03 de junho de 2022.
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EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar
2 (dois) Professores dos Anos Iniciais de até 20 horas/semanais cada e 1 (um) Professor de
Geografia de até 20 horas/semanais.
Justificamos os contratos devido a 2 (duas) aposentadorias de Titulares e a um
Processo Administrativo Disciplinar. O contrato seguirá a lista da Banca de Formação de
Candidatos Edital nº 005/2022, de 14 de janeiro de 2022 e a lista da Banca de Formação de
Candidatos Edital nº 018/2022, de 10 de fevereiro de 2022.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente
da contratação. Dada a premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo