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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaRetifica citação da Lei Complementar nº 5, de 16 de julho de 2008
native_id11142

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Arquivado Arquivado
2022-07-13 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-07-11 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 125/2022, prot. 675
2022-07-11 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-07-04 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-06-13 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-06-06 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T20:04:10.617662-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2022
Retifica citação da Lei Complementar nº 5, de 16 de
julho de 2008.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça
Art. 1º. O caput do § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 5, de 16 de julho de 2008, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 42 …
...
§ 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do
caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites
de idade estabelecidos pelo art. 31 e seu § 1º, na seguinte proporção:
...”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 6 de junho de 2022.
Ver. Auro Kirinus Ver. Dario Schüller
Presidente Vice-Presidente
Ver. Itamar Puntel Ver. Professor Tiago Janner
Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O trabalho de compilação informatizada de normas municipais fez com que fossem
detectadas incorreções em algumas delas, como citações de dispositivos inexistentes ou de normas
erradas. A presente proposição tem por objetivo corrigir o texto da Lei Complementar nº 5, de 16 de
julho de 2008. A norma menciona, em seu art. 42, § 1º, o art. 30 da própria Lei Complementar e seu §
1º. Porém, este último artigo conta apenas com parágrafo único e diz respeito a outro assunto. O
correto é citar o art. 31 da mesma norma e seu § 1º.
Agudo, 6 de junho de 2022.
Ver. Auro Kirinus Ver. Dario Schüller
Presidente Vice-Presidente
Ver. Itamar Puntel Ver. Professor Tiago Janner

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