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ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Município a conceder contribuição ao
Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de
Agudo – Consepro.
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder auxílio ao Conselho Comunitário Pró Segurança
Pública de Agudo - Consepro, inscrito no CNPJ sob nº 40.996.804/0001-07, mediante a celebração de
parceria, visando custear despesas com a segurança pública do município.
Art. 2º A contribuição, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverá ser aplicada exclusivamente
nas despesas elencadas no plano de trabalho apresentado pela entidade.
Art. 3º A entidade ficará obrigada a apresentar a prestação de contas ao Município, nos termos da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto nº 31/2017, de 31 de março de 2017, em até 90 (noventa)
dias após o término da vigência da parceria.
Parágrafo único. Não será concedido novo repasse à entidade enquanto não houver a apresentação e
aprovação, por parte do Município, da prestação de contas anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 07 de junho de 2022.
Ver. Itamar Puntel
Anteprojeto de lei - 2
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei busca apresentar uma alternativa aos investimentos
necessários na segurança pública do município, através do Conselho Comunitário Pró-Segurança
Pública – CONSEPRO, bem como para o apoio à execução de atividades voltadas as atividades ligadas
à Brigada Militar e à Delegacia de Polícia Civil.
A Delegacia de Polícia Civil e Brigada Militar precisam de manutenção em seus
prédios, assim como frequentemente precisam de manutenção em suas viaturas e equipamentos. Além
disso, a Brigada militar precisa de verbas para realização de obras para implantação do espaço para
atender o Pelotão Mirim da Brigada Militar.
Portanto, os recursos serão de extrema importância para a garantia de melhoramento ao
aparato da segurança pública municipal, gerando verdadeiro benefício para a nossa comunidade.
Agudo, 8 de junho de 2022.
Ver. Itamar Puntel
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