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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaCRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO
native_id11146

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Arquivado Arquivado
2022-06-29 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-06-28 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 112/2022, prot. 640
2022-06-27 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-06-20 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-06-20 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-06-20 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-06-10 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T20:00:40.398511-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº56/2022
CRIA RUAS E QUADRAS 
URBANAS CONSTANTES DO 
PLANO DIRETOR DA CIDADE 
DE AGUDO. 
Art. 1º. Ficam criadas as quadras J6, J4, K6, K4, L6, L4, L6A, com confrontações, área e 
entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente 
Lei:
I – A Quadra “J6”, com as seguintes confrontações: AO NORTE, em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 102,47 m confrontando com imóveis da Quadra J6; 
AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 101,52 m 
confrontando Rua A "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido nortesul 
numa extensão de 32,00 m confrontando com a Rua Capitão Gama "Lado Ímpar"; e AO 
OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 32,06 m 
confrontando com Imóvel de Seli Selvina Marotz Aguilar.
II – A Quadra “J4”, com as seguintes confrontações: AO NORTE, em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 45,74 m, com imóveis de Olinda Idearte Baptista, 
Ingo Ruben Neu e Sandra Margarete Wilke; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste￾oeste com uma distância de 45,76 m confrontando Rua A2 "Lado Ímpar"; AO LESTE em um 
(01) segmento no sentido nortesul numa extensão de 32,27 m confrontando com Imóvel da 
Rádio Agudo LTDA ; e AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma 
distância de 32,09 m confrontando com Rua Capitão Gama "Lado Par".
III – A Quadra “K6”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 70,51 m confrontando com Rua A "Lado Par"; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 70,51 m 
confrontando com Rua B "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte￾sul com uma distância de 54,00 m confrontando com Rua Capitão Gama "Lado Ímpar"; AO 
OESTE (fundo), em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 54,00 m 
confrontando com Área Uso Público.
IV – A Quadra “K4”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 45,77 m confrontando com Rua A "Lado Par"; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 145,20 m 
confrontando com Rua C "Lado Ímpar"; AO LESTE em três (03) segmentos; o primeiro 
segmento no sentido norte-sul com uma distância de 53,73 m confrontando com Imóvel da 
Rádio Agudo LTDA; o segundo segmento no sentido norte-sul com uma distância de 99,40 m 
confrontando com Imóvel da Rádio Agudo LTDA; o terceiro segmento no sentido norte-sul 
com uma distância de 32,08 m confrontando com Rua General Isidoro Neves "Lado Ímpar"; 
AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 85,43 m 
confrontando com Rua Capitão Gama "Lado Par".
V - A Quadra “L6”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 70,51 m confrontando com Rua B "Lado Par"; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 70,51 m 
confrontando com Rua D "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte￾sul com uma distância de 54,00 m confrontando com Rua Capitão Gama "Lado Ímpar"; AO 
OESTE (fundo), em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 54,00 m 
confrontando com Área Uso Público.
VI - A Quadra “L4”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 145,20 m confrontando com Rua C "Lado Par"; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 145,20 m 
confrontando com Rua E "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte￾sul com uma distância de 54,00 m confrontando com Rua General Isidoro Neves; AO OESTE 
(lado direito), em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 54,00 m 
confrontando com Rua Capitão Gama "Lado Par".
VII- A Quadra “L6A”, com as seguintes confrontações: AO NORTE (frente), em um (01) 
segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 78,99 m confrontando com Rua D 
"Lado Par"; AO SUL (fundo), em um (01) segmento no sentido Leste-Oeste com uma 
distância de 102,85 m confrontando com imóvel de E. A Friedrich Cia Ltda; AO LESTE 
(lado esquerdo), em três (03) segmentos; o primeiro segmento no sentido norte-sul com uma 
distância de 31,43 m confrontando com Rua Capitão Gama "Lado Ímpar"; o segundo 
segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 24,33 m confrontando com Rua 
Capitão Gama; o terceiro segmento no sentido norte-sul com uma distância de 7,16 m 
confrontando com imóvel de E. A Friedrich Cia Ltda. AO OESTE (lado direito), em um (01) 
segmento no sentido sul-norte com uma distância de 42,26 m confrontando com área de AES 
SUL Gleba 319.
Art. 2º. Com a criação das quadras fica prolongado o seguinte logradouro, constante no 
Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I - A Rua Capitão Gama será prolongada em 4.696,48 m², ou seja:
a) Largura total: 22,00 metros;
b) Passeio: 2,00 metros em cada lado; e
c) Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
Art. 3º . Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros constantes no 
Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I - A Rua “A”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando com área de Seli Selvina Marotz 
Aguilar, estendendo-se até área pertencente à Rádio Agudo LTDA;
II – A Rua “B”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando com área de AES SUL 
Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, estendendo-se até a Rua Capitão Gama;
III – A Rua “C”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início na a Rua Capitão Gama, estendendo-se até a 
Rua General Isidoro Neves;
IV – A Rua “D”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando com área de AES SUL 
Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, estendendo-se até a Rua Capitão Gama;
V - A Rua “E”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início na a Rua Capitão Gama, estendendo-se até a 
Rua General Isidoro Neves;
Art. 4º . Com a criação das quadras fica estendido o passeio público na Rua General Isidoro 
Neves, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei, conforme 
dimensões:
I - A extensão do passeio público na Rua General Isidoro Neves: com área superficial de 
68,45 m² (sessenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com as 
seguintes dimensões e confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste￾leste numa extensão de 0,60 metros confrontando com Prolongamento da Rua General Isidoro 
Neves; AO SUL em um (01) segmento no sentido oeste-leste numa extensão de 0,66 metros 
confrontando com Imóvel de E.A. Friedrich LTDA; AO LESTE em um (01) segmento no
sentido norte-sul com uma extensão de 114,09 m confrontando com Prolongamento da Rua 
General Isidoro Neves; AO OESTE em quatro (04) segmentos; o primeiro segmento no 
sentido sul-norte com uma extensão de 14,00 m confrontando com Rua E; o segundo 
segmento no sentido sul-norte com uma extensão de 54,00 m confrontando com Quadra L4; o 
terceiro segmento no sentido sul-norte com uma extensão de 14,00 m confrontando com Rua 
C; o quarto segmento no sentido sulnorte com uma extensão de 32,08 m confrontando com 
Quadra K4.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 10 de junho de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que cria ruas e quadras urbanas constantes 
do plano diretor da cidade de agudo.
Justifica-se tal criação, como um passo para a regularização da área constante no Mapa 
para fins residenciais. Consoante a isso, já foi aprovado por esta colenda casa legislativa, 
projeto de lei que ampliou a área urbana neste local, vide Lei nº 2.212, de 04 de maio de 2021. 
As dimensões e localização constam no Mapa e Memorial descritivo, anexo ao presente 
projeto de lei. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, aproveitando 
para renovar os votos de estima e consideração.
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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