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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-06-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E MAESTRO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11153

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Arquivado Arquivado
2022-07-05 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-07-04 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 121/2022, prot. 668
2022-07-04 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-06-27 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-06-27 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-06-27 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-06-17 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:20:58.614746-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº60/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA 
E MAESTRO PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição 
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
I- 01 (um) Maestro, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais, para atuação 
como maestro do Grupo Instrumental Tocatta.
Art. 2°. O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 2.300, de 05 de abril de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
I – 01 (um) Professor de Dança Folclórica, com carga horária de até 20 (vinte) horas 
semanais, para atuação como Professor de Dança Folclórica junto ao Grupo Municipal 
de Dança Folclórica Alemã Freundschaft;
Art. 3º. Os contratos de que trata esta Lei, serão de natureza administrativa, com 
vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao 
Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são 
estabelecidos na Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022 e 
remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da 
Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 5º. O Anexo I e o Anexo II, com as atribuições do Maestro e do Professor de dança 
folclórica, passam a integrar a presente Lei.
Art.6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do 
exercício 2022/2023:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CULTURA E TURISMO.
02 – Estruturas de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001- Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (9285).
Art. 7 °. Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº2300, de 05 de abril de 2022.
Art. 8 °. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de junho de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 019/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA DE ATÉ 20 
HORAS SEMANAIS E UM (1) MAESTRO DE GRUPO INSTRUMENTAL DE ATÉ 10 
HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º 
e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PROFESSOR DE 
DANÇA FOLCLÓRICA DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS E 
UM (1) MAESTRO DE GRUPO INSTRUMENTAL DE ATÉ 10 
HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA SEDECT DO 
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA SEDECT 
PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO 
DO GRUPO MUNICIPAL DE DANÇAS FOLCLÓRICAS 
ALEMÃS FREUNDSCHAFT E DE ATUAÇÃO COMO 
MAESTRO DO GRUPO INSTRUMENTAL TOCATTA.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 25.442,70 0,00 0,00
Previdência Social 5.999,40 0,00 0,00
Total 31.442,10 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 001 – Livre 31.442,10 0,00 0,00
Total 31.442,10 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2022.
AGUDO, 17 de junho de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Djulia Regina Ziemann, Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Cultura e Turismo, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro 
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 31.442,10 (trinta 
e um mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dez centavos) em 2022, conforme dotação 
orçamentária:
Recurso 001 – Livre
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado (9285)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – (9320)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 17 de junho de 2022.
 
 ____________________________________
DJULIA REGINA ZIEMANN
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
ANEXO I
CARGO: MAESTRO DE GRUPO INSTRUMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Organizar, ensinar e preparar o grupo instrumental. Elaborar o 
repertório do Grupo e acompanhar em todas as suas manifestações de caráter artístico. 
Pesquisar e estudar repertório musical, avaliar a competência musical do grupo a ser 
dirigido. Elaborar projetos musicais; planejar eventos musicais; realizar atividades em 
parceria com áreas educativas e culturais da cidade; acompanhar os grupos em eventos 
oficiais do Município, e /ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de bacharelado ou licenciatura em 
música.
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com as duas categorias 
existentes no Grupo de danças (juvenil e infantil); acompanhar crianças ou adolescentes 
durante eventos e festividades onde ocorram apresentações; coordenar atividades com a 
equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; despertar nos participantes o senso de 
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres, além de responsabilizar￾se pela criança ou adolescente durante os ensaios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio e atestado de experiência 
na função de danças folclóricas alemãs.
JUSTIFICATIVA
Senhora presidente e Senhores Vereadores,
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa o projeto de lei que 
busca a autorização para a contratação de 1 (um) maestro, de até 10 horas/semanais e 1 
(um) Professor de dança folclórica alemã, de até 20 horas/semanais.
A denominação maestro refere-se aquele que rege uma banda, coral, orquestra 
ou qualquer grupo musical, para este atribuem-se as funções de dirigir e coordenar a 
função de cada músico. Em relação ao papel comparado ao regente, salienta-se que, em 
suma, o regente é um profissional com educação formal que comanda uma orquestra 
musical ou coro. Enquanto o maestro é um título para um músico que desempenha a 
mesma função, contudo, sem a necessidade de uma formação musical. 
Tal contratação justifica-se dada a necessidade de atender a demanda do Grupo 
Instrumental Tocatta, visto que este compõe os grupos artísticos de representação oficial 
do Município de Agudo (decreto nº053/2014). O Grupo Instrumental Tocatta remonta 
suas origens no ano de 2011 e passa a ser reconhecido formalmente como entidade 
representativa deste município, a partir da Lei Municipal nº 1.967/2014, que atribui 
denominação patronímica às estruturas culturais, onde a Escolinha de Música, criada a 
partir da Lei nº940/1994, passa a ser denominado Grupo Instrumental Tocatta. Desde 
sua formação, o Grupo procura através do voluntariado de seus membros, valorizar e 
incentivar a cultura da música, mostrando talento, dedicação através das importantes 
participações do Grupo em eventos regionais e estaduais, levando o nome do Município 
de Agudo. Tal grupo, até o momento que antecede a pandemia vinha realizando 
notáveis apresentações em eventos culturais consolidados pelo calendário oficial de 
eventos do Município de Agudo, dentro outros eventos da região central.
Cabe enfatizar que a recente contratação da regente, com carga horária de 20 
horas semanais, veio suprir unicamente a demanda do Coral Municipal Agudo Encanto 
(Lei municipal nº0940/1994), tendo-se em vista a atuação desta profissional durante 10h 
semanais junto ao Coral Agudo Encanto (coral na modalidade adulta) e 10h junto aos 
alunos das escolas municipais, no período de contra turno a fim de ser criado e 
futuramente formalizado o coral na modalidade infantil/juvenil deste Município.
Quanto a contratação de professor de dança para o Grupo de Danças expõe-se tal 
necessidade, visto que o grupo compõe os grupos artísticos de representação oficial do 
Município de Agudo (decreto nº053/2014). O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs 
Freundschaft, foi fundado em 10 de junho de 1992, devido à necessidade de resgatar a 
cultura alemã em nosso município. Para além da expressão artística pelo movimento do 
corpo, a dança preserva os costumes de uma etnia, através da vestimenta e dos 
acessórios, das músicas na língua alemã ou em todo o simbolismo que representa a 
ancestralidade. O grupo Freundschaft, sempre foi um dos responsáveis por perenizar a 
cultura, saberes e ritmos germânicos no município de Agudo, que tem como os 
principais colonizadores os imigrantes alemães e desde a sua fundação, o grupo vem 
representando o município em inúmeros eventos de cunho cultural, nos mais diversos 
locais do Rio Grande do Sul.
Diante do exposto, justifica-se a contratação de um maestro com a carga horária 
de até 10 horas semanais para o Grupo Instrumental Tocatta e um a fim professor de 
danças para o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Freundschaft, com carga horária de 
até 20 horas semanais, para permitir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, por 
estas entidades de representação oficial do município de Agudo.
Assim, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa ao tempo que renovo 
votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo

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