PROJETO DE LEI Nº60/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA
E MAESTRO PARA SUPRIR
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022, a
contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
I- 01 (um) Maestro, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais, para atuação
como maestro do Grupo Instrumental Tocatta.
Art. 2°. O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 2.300, de 05 de abril de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I – 01 (um) Professor de Dança Folclórica, com carga horária de até 20 (vinte) horas
semanais, para atuação como Professor de Dança Folclórica junto ao Grupo Municipal
de Dança Folclórica Alemã Freundschaft;
Art. 3º. Os contratos de que trata esta Lei, serão de natureza administrativa, com
vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao
Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são
estabelecidos na Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022 e
remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 5º. O Anexo I e o Anexo II, com as atribuições do Maestro e do Professor de dança
folclórica, passam a integrar a presente Lei.
Art.6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do
exercício 2022/2023:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CULTURA E TURISMO.
02 – Estruturas de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001- Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (9285).
Art. 7 °. Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº2300, de 05 de abril de 2022.
Art. 8 °. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de junho de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 019/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA DE ATÉ 20
HORAS SEMANAIS E UM (1) MAESTRO DE GRUPO INSTRUMENTAL DE ATÉ 10
HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º
e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PROFESSOR DE
DANÇA FOLCLÓRICA DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS E
UM (1) MAESTRO DE GRUPO INSTRUMENTAL DE ATÉ 10
HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA SEDECT DO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA SEDECT
PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO
DO GRUPO MUNICIPAL DE DANÇAS FOLCLÓRICAS
ALEMÃS FREUNDSCHAFT E DE ATUAÇÃO COMO
MAESTRO DO GRUPO INSTRUMENTAL TOCATTA.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 25.442,70 0,00 0,00
Previdência Social 5.999,40 0,00 0,00
Total 31.442,10 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 001 – Livre 31.442,10 0,00 0,00
Total 31.442,10 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2022.
AGUDO, 17 de junho de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Djulia Regina Ziemann, Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Cultura e Turismo, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 31.442,10 (trinta
e um mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dez centavos) em 2022, conforme dotação
orçamentária:
Recurso 001 – Livre
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado (9285)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – (9320)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 17 de junho de 2022.
____________________________________
DJULIA REGINA ZIEMANN
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
ANEXO I
CARGO: MAESTRO DE GRUPO INSTRUMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Organizar, ensinar e preparar o grupo instrumental. Elaborar o
repertório do Grupo e acompanhar em todas as suas manifestações de caráter artístico.
Pesquisar e estudar repertório musical, avaliar a competência musical do grupo a ser
dirigido. Elaborar projetos musicais; planejar eventos musicais; realizar atividades em
parceria com áreas educativas e culturais da cidade; acompanhar os grupos em eventos
oficiais do Município, e /ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de bacharelado ou licenciatura em
música.
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com as duas categorias
existentes no Grupo de danças (juvenil e infantil); acompanhar crianças ou adolescentes
durante eventos e festividades onde ocorram apresentações; coordenar atividades com a
equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; despertar nos participantes o senso de
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres, além de responsabilizarse pela criança ou adolescente durante os ensaios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio e atestado de experiência
na função de danças folclóricas alemãs.
JUSTIFICATIVA
Senhora presidente e Senhores Vereadores,
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa o projeto de lei que
busca a autorização para a contratação de 1 (um) maestro, de até 10 horas/semanais e 1
(um) Professor de dança folclórica alemã, de até 20 horas/semanais.
A denominação maestro refere-se aquele que rege uma banda, coral, orquestra
ou qualquer grupo musical, para este atribuem-se as funções de dirigir e coordenar a
função de cada músico. Em relação ao papel comparado ao regente, salienta-se que, em
suma, o regente é um profissional com educação formal que comanda uma orquestra
musical ou coro. Enquanto o maestro é um título para um músico que desempenha a
mesma função, contudo, sem a necessidade de uma formação musical.
Tal contratação justifica-se dada a necessidade de atender a demanda do Grupo
Instrumental Tocatta, visto que este compõe os grupos artísticos de representação oficial
do Município de Agudo (decreto nº053/2014). O Grupo Instrumental Tocatta remonta
suas origens no ano de 2011 e passa a ser reconhecido formalmente como entidade
representativa deste município, a partir da Lei Municipal nº 1.967/2014, que atribui
denominação patronímica às estruturas culturais, onde a Escolinha de Música, criada a
partir da Lei nº940/1994, passa a ser denominado Grupo Instrumental Tocatta. Desde
sua formação, o Grupo procura através do voluntariado de seus membros, valorizar e
incentivar a cultura da música, mostrando talento, dedicação através das importantes
participações do Grupo em eventos regionais e estaduais, levando o nome do Município
de Agudo. Tal grupo, até o momento que antecede a pandemia vinha realizando
notáveis apresentações em eventos culturais consolidados pelo calendário oficial de
eventos do Município de Agudo, dentro outros eventos da região central.
Cabe enfatizar que a recente contratação da regente, com carga horária de 20
horas semanais, veio suprir unicamente a demanda do Coral Municipal Agudo Encanto
(Lei municipal nº0940/1994), tendo-se em vista a atuação desta profissional durante 10h
semanais junto ao Coral Agudo Encanto (coral na modalidade adulta) e 10h junto aos
alunos das escolas municipais, no período de contra turno a fim de ser criado e
futuramente formalizado o coral na modalidade infantil/juvenil deste Município.
Quanto a contratação de professor de dança para o Grupo de Danças expõe-se tal
necessidade, visto que o grupo compõe os grupos artísticos de representação oficial do
Município de Agudo (decreto nº053/2014). O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs
Freundschaft, foi fundado em 10 de junho de 1992, devido à necessidade de resgatar a
cultura alemã em nosso município. Para além da expressão artística pelo movimento do
corpo, a dança preserva os costumes de uma etnia, através da vestimenta e dos
acessórios, das músicas na língua alemã ou em todo o simbolismo que representa a
ancestralidade. O grupo Freundschaft, sempre foi um dos responsáveis por perenizar a
cultura, saberes e ritmos germânicos no município de Agudo, que tem como os
principais colonizadores os imigrantes alemães e desde a sua fundação, o grupo vem
representando o município em inúmeros eventos de cunho cultural, nos mais diversos
locais do Rio Grande do Sul.
Diante do exposto, justifica-se a contratação de um maestro com a carga horária
de até 10 horas semanais para o Grupo Instrumental Tocatta e um a fim professor de
danças para o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Freundschaft, com carga horária de
até 20 horas semanais, para permitir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, por
estas entidades de representação oficial do município de Agudo.
Assim, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa ao tempo que renovo
votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo