PROJETO DE LEI Nº61/2022
CRIA TRAVESSA A NO
PLANO DIRETOR DA
CIDADE DE AGUDO.
Art. 1.º Fica criada a Travessa A, como via urbana constante no Plano Diretor da cidade de
Agudo.
Art. 2.º A Travessa A, passa a ter o seguinte traçado e confrontações: distando 90,25 metros
da esquina formada pelas ruas Voluntários da Pátria-Norte e Rua Muniz Ferraz, na quadra B02, com 13,00 metros de largura e 132,00 metros de comprimento, totalizando uma área
superficial de 1.716,00 m². Sendo 9,00 metros de pista de rolamento, com sua base em pedra
de concreto tipo Unistein e 2,00 metros de passeio de cada lado. Constando as seguintes
medidas e confrontações, ao LESTE, na direção SUL-NORTE, na extensão de 13,00 metros,
com Rua Voluntários da Pátria-Norte; ao NORTE, na direção LESTE-OESTE, na extensão de
63,60 metros com terras de propriedade de Herbert Uebel; seguindo na mesma direção, na
extensão de 68,40 metros com terras de Erno Alfredo Potter; ao OESTE, na direção NORTESUL, na extensão de 13,00 metros com a Rua General Isidoro Neves-Norte; ao SUL, na
direção OESTE-LESTE, na extensão de 68,40 metros com terras de Erno Alfredo Potter;
seguindo na mesma direção, na extensão de 63,60 metros com terras de Herbert Uebel,
chegando assim no ponto origem.
Art. 3.º Integram a presente Lei o Memorial Descritivo, o Mapa de Localização da Matrícula,
os Mapas de Localização da Travessa na Matrícula e os Mapas de Localização antes de
Remembramento e Após Remembramento.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de junho de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “cria travessa A no plano diretor da cidade de Agudo”.
Justifica-se a criação da travessa para viabilizar lotes na área urbana, com
alteração na quadra B2, conforme memorial descritivo em anexo, sendo que esta servirá de
via de acesso aos proprietários destes novos lotes.
A via a ser criada é classificada como Via Local, assim descrita na Lei
Complementar 10/2011(art. 139).
Sendo assim senhora Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo