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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-06-17
EmentaCRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO
native_id11155

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Arquivado Arquivado
2022-06-24 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-06-21 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 110/2022, prot. 612
2022-06-20 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-06-20 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-06-20 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-06-20 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-06-17 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:10:12.270196-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº62/2022
CRIA RUAS E QUADRAS 
URBANAS CONSTANTES DO 
PLANO DIRETOR DA CIDADE 
DE AGUDO.
Art. 1º. Ficam criadas as quadras J3, L3, L3A, M3, N3, O3, P3, Q3, R3, S3, L1, com 
confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, 
que integram a presente Lei:
I – A Quadra “J3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE, em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 24,00 m confrontando com continuação da Quadra 
J3; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 26,11 m 
confrontando com Prolongamento da Rua Romindo Jaeger "Lado Ímpar"; AO LESTE em um 
(01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 66,02 m confrontando com terras de 
Anelise Potter; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 
66,03 m confrontando com continuação da Quadra J3.
II – A Quadra “L3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE, um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 86,00 m confrontando com Prolongamento Rua 
Romindo Jaeger "Lado Par"; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma 
distância de 86,00 m confrontando com Rua B "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) 
segmento no sentido norte-sul com uma distância de 91,80 m confrontando com Rua A “Lado 
Ímpar” AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 92,44 m 
confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
III – A Quadra “L3A”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento 
no sentido oeste-leste com uma distância de 24,62 m confrontando com Prolongamento da 
Rua Romindo Jaeger “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com 
uma distância de 26,02 m confrontando com Rua B “Lado Ímpar”; AO LESTE em um (01) 
segmento no sentido norte-sul com uma distância de 91,52 m confrontando com terras de 
Anelise Potter e Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido 
sul-norte com uma distância de 91,70 m confrontando com Rua A “Lado Par”.
IV – A Quadra “M3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 126,14 m confrontando com Rua B "Lado Par"; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,28 m 
confrontando com Rua C "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte￾sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; 
AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m 
confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
V - A Quadra “N3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 126,33 m confrontando com Rua C “Lado Par”; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,47 m 
confrontando com Rua D "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte￾sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; 
AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m 
confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
VI - A Quadra “O3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste- leste com uma distância de 126,52 m confrontando com Rua D "Lado Par"; AO
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,66 m 
confrontando com Rua E "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte￾sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; 
AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m 
confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
VII- A Quadra “P3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 126,71 m confrontando com Rua E “Lado Par”; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,85 m 
confrontando com Rua F "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte￾sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; 
AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m 
confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
VIII - A Quadra “Q3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 126,89 m confrontando com Rua F “Lado Par”; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,04 m 
confrontando com Rua G "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte￾sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; 
AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m 
confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
IX - A Quadra “R3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 127,08 m confrontando com Rua G “Lado Par”; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,23 m 
confrontando com Rua H "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte￾sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; 
AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m 
confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
X - A Quadra “S3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 127,27 m confrontando com Rua H “Lado Par”; AO 
SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,35 m 
confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO LESTE em um (01) segmento 
no sentido norte-sul com uma distância de 23,86 m confrontando com terras de Sucessores de 
Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 
24,57 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
XI - A Quadra “L1”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no 
sentido oeste-leste com uma distância de 55,73 m confrontando com Rua Romindo Jaeger 
“Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 
52,82 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO LESTE em um (01) 
segmento no sentido norte-sul com uma distância de 515,31 m confrontando com 
Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Ímpar”; AO OESTE em um (01) segmento no 
sentido sul-norte com uma distância de 516,00 m confrontando com Área Industrial do 
Município de Agudo/RS.
Art. 2º. Com a criação das quadras fica prolongado o seguinte logradouro, constante no 
Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I - A Rua Ramiro Barcelos será prolongada em 12.363,70 m², ou seja:
a) Largura total: 24,00 metros;
b) Passeio: 3,00 metros em cada lado; e
c) Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
II - A Rua Romindo Jaeger será prolongada em 2.986,44 m², ou seja:
a) Largura total: 24,00 metros;
b) Passeio: 3,00 metros em cada lado; e
c) Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
Art. 3º . Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros constantes no 
Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I - A Rua “A”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando com Prolongamento da Rua 
Romindo Jaeger, estendendo-se até a Rua B;
II – A Rua “B”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro 
Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
III – A Rua “C”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro 
Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
IV – A Rua “D”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro 
Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
V - A Rua “E”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro 
Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
VI – A Rua “F”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro 
Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
VII – A Rua “G”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro 
Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
VIII – A Rua “H”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro 
Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de junho de 2022.
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que cria ruas e quadras urbanas constantes 
do plano diretor da cidade de agudo.
Justifica-se tal criação, como um passo para a regularização da área constante no Mapa 
para fins residenciais. As dimensões e localização constam no Mapa e Memorial descritivo, 
anexo ao presente projeto de lei, restando criadas as quadras J3, L3, L3A, M3, N3, O3, P3, 
Q3, R3, S3, L1 e ruas A, B, C, D, E, F, G e H, e prolongamento da Rua Ramiro Barcelos, 
prolongamento da Rua Romindo Jaeger. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, aproveitando 
para renovar os votos de estima e consideração.
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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