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PROJETO DE LEI Nº63/2022
ALTERA A LEI 1014/1995 QUE
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
DE AGUDO.
Art. 1º. Fica acrescido o §3º no artigo 37 da Lei 1014, de 12 de dezembro de 1995, com a
seguinte redação:
“Art. 37.............
..........................
§3º. Alternativamente e a requerimento, nas prestações do serviço a que se refere o item 7.05
da lista de serviços, poderão ser deduzidas as parcelas correspondentes às mercadorias
produzidas e aos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, de maneira presumida,
correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor total dos serviços, reduzindo-se, assim, a
base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN à 40% (quarenta
por cento) do valor bruto dos serviços, sem a necessidade de comprovação dessas mercadorias
e materiais aplicados na obra.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de junho de 2022.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação, a proposição que “ALTERA A LEI 1014/1995 QUE
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO”.
O presente Projeto de Lei objetiva, principalmente, adequar a redação do Código
Tributário Municipal no que diz respeito à dedução dos materiais quando da prestação dos
serviços descrito no item 7.05 – (Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) da lista
constante do Anexo da Lei 1014/1995, que institui o Código Tributário Municipal.
Observam os contribuintes, que a possibilidade de opção por um regime especial de
tributação, onde fosse permitida pela municipalidade a dedução, de maneira presumida,
desses materiais, viria a facilitar a operacionalização das empresas prestadoras desse serviço.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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