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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11172

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Arquivado Arquivado
2022-07-19 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-07-19 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 137/2022, prot. 689
2022-07-18 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-07-18 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-07-18 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-07-18 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-07-15 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-18T20:38:18.663439-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº69/2022
AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
DE FARMACÊUTICO PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na 
Farmácia Básica Municipal 01 (um) Farmacêutico, Padrão 11, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais; 
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis 
meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento 
básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 
2006.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2022:
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0053 – Atenção Básica à Saúde
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (174)
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (7257)
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde (5664).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 15 de julho de 2022.
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 020/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE UM (1) FARMACÊUTICO PARA ATUAR NA SECRETARIA 
DA SAÚDE.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades 
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os 
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR FARMACÊUTICO, COM 
CARGA HORÁRIA DE QUARENTA HORAS 
SEMANAIS, PARA ATUAR NA SECRETARIA DE 
SÚDE DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE NA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 54.762,42 0,00 0,00
Previdência Social 12.912,96 0,00 0,00
Total 67.675,38 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso - 40 67.675,38 0,00 0,00
Total 67.675,38 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no 
orçamento do exercício de 2022.
 Agudo, 15 de julho de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
 
 
 
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Graciela de Lima Barchet, Secretária da Saúde, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei 
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do 
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a 
despesa no valor de R$ 67.675,38 (sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e 
trinta e oito centavos) em 2022, conforme dotações orçamentárias: 
 Programa: Atendimento de Saúde à Comunidade
 Recurso: 40
 Dotação: 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (174);
 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (7257);
 3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde 
(5664).
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
Agudo, 15 de julho de 2022.
 
 ____________________________________
GRACIELA DE LIMA BARCHET
Secretária da Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Vimos através deste, solicitar a autorização para encaminhar à Casa 
Legislativa, Projeto de Lei para a contratação emergencial de 01 Farmacêutico, padrão 11, 
carga horária de até 40 horas semanais, por um período de 180 dias, podendo ser renováveis 
por igual período, para atuar nos Postos de Saúde do Município.
Justificamos a necessidade da contratação:
 Em decorrência da alta demanda de atendimento na Farmácia Básica;
 Em razão da alta quantidade de processos administrativos para solicitar de 
medicação de uso contínuo perante o Estado;
 Para maior controle do estoque dos medicamentos na Farmácia Básica;
 Para suprir o Farmacêutico em caso de férias ou licenças, para dispensação de 
medicamentos, especialmente os controlados.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, em regime de 
urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Agudo, 15 de julho de 2022.
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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