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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11175

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Arquivado Arquivado
2022-08-02 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-08-01 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 141/2022, prot. 691
2022-08-01 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-08-01 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-08-01 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-08-01 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-07-22 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T20:33:48.990325-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº71/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
DE MOTORISTAS PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 02 (dois) 
Motoristas, Padrão 05, carga horária de 44 horas semanais, com lotação na Secretaria de
Educação e Desporto. 
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto de 2022: 
Recurso 020 – MDE
2058 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 8953
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8954
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 22 de julho de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 020/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE 
ATÉ 44 HORAS SEMANAIS CADA PARA ATENDER AS LINHAS DO 
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades 
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os 
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DOIS (2) MOTORISTA 
DO TRANSPORTE ESCOLAR DE ATÉ 44 HORAS 
SEMANAIS CADA, PARA ATUAR NA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR AS NECESSIDADES DAS 
LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 29.938,05 5.987,61 0,00
Previdência Social 7.059,40 1.411,88 0,00
Total 36.997,45 7.399,49 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 020 –MDE 36.997,45 7.399,49 0,00
Total 36.997,45 7.399,49 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no 
orçamento do exercício de 2022.
AGUDO, 20 de julho de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto - substituto, 
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 
16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da 
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para 
realizar a despesa no valor de R$ 36.997,45 (trinta e seis mil novecentos e noventa e sete reais 
e quarenta e cinco centavos) em 2022, conforme dotação orçamentária: 
Recurso 020 – MDE
2058 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 8953
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8954
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 20 de julho de 2022.
 
 ____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto 
JUSTIFICATIVA
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar 
2 (dois) Motoristas do Transporte Escolar, de 44 horas/semanais cada. Justificamos os 
contratos devido ao afastamento de dois motoristas via Judicial para apuração de possível 
fraude em Concurso Público.
Os contratos seguirão a lista de Banca do Concurso Público 01/2020. Acompanha a 
proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação. 
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de 
urgência.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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