PROJETO DE LEI Nº71/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE MOTORISTAS PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 02 (dois)
Motoristas, Padrão 05, carga horária de 44 horas semanais, com lotação na Secretaria de
Educação e Desporto.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto de 2022:
Recurso 020 – MDE
2058 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 8953
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8954
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 22 de julho de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 020/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE
ATÉ 44 HORAS SEMANAIS CADA PARA ATENDER AS LINHAS DO
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DOIS (2) MOTORISTA
DO TRANSPORTE ESCOLAR DE ATÉ 44 HORAS
SEMANAIS CADA, PARA ATUAR NA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR AS NECESSIDADES DAS
LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL,
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 29.938,05 5.987,61 0,00
Previdência Social 7.059,40 1.411,88 0,00
Total 36.997,45 7.399,49 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 020 –MDE 36.997,45 7.399,49 0,00
Total 36.997,45 7.399,49 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2022.
AGUDO, 20 de julho de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto - substituto,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art.
16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para
realizar a despesa no valor de R$ 36.997,45 (trinta e seis mil novecentos e noventa e sete reais
e quarenta e cinco centavos) em 2022, conforme dotação orçamentária:
Recurso 020 – MDE
2058 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 8953
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8954
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 20 de julho de 2022.
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EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar
2 (dois) Motoristas do Transporte Escolar, de 44 horas/semanais cada. Justificamos os
contratos devido ao afastamento de dois motoristas via Judicial para apuração de possível
fraude em Concurso Público.
Os contratos seguirão a lista de Banca do Concurso Público 01/2020. Acompanha a
proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de
urgência.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo