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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaRepristina a redação original do art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990
native_id11178

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-14 Arquivado Arquivado
2022-09-13 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-09-13 Autógrafo Autógrafo enviado p of. 163/2022, prot. 430/2022
2022-09-12 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-09-05 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-08-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-08-08 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-08-01 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T15:06:27.275761-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 72/2022
Repristina a redação original do art. 30 da Lei nº
746/1990, de 28 de agosto de 1990.
Autoria: Mesa Diretora
Art. 1º. O art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 1º de agosto de 2022.
Verª Izabel Lamaison Ver. Bode
Presidente Vice-Presidente
Ver Itamar Puntel
Secretário
Projeto de Lei nº 72/2022 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A compilação informatizada de normas municipais levou à percepção de que há
incorreções em algumas delas, o que está levando à tramitação a presente proposição. Ela visa trazer
de volta ao mundo jurídico a redação original do art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990,
que trata do Quadro de Cargos e Funções Públicas da Câmara Municipal de Agudo. A mudança é
necessária em razão da Lei nº 984, de 23 de maio de 1995, ter alterado de forma equivocada o artigo,
equívoco mantido pelas Leis nºs
 1.024, de 17 de janeiro de 1996, e 1.050, de 03 de junho de 1996.
O problema é que essas Leis passaram a tratar do valor do Padrão Referencial no art. 30
da Lei nº 746/1990, não no art. 29, como seria correto. Esse aspecto foi corrigido pela Lei nº 1.098, de
21 de maio de 1997, e pelas Leis seguintes que alteraram esse último artigo. Porém, restou incorreto o
art. 30 que, embora derrogado pela Lei nº 1.098, de 21 de maio de 1997, continua a tratar do tema que
a Lei nº 984, de 23 de maio de 1995, nele passou a regular.
Assim, senhores Vereadores, a alteração proposta não fez nenhuma mudança de mérito
no Quadro de Cargos e Funções Públicas da Câmara Municipal de Agudo, apenas restitui dispositivo
importante para a eficácia da norma.
Agudo, 1º de agosto de 2022.
Verª Izabel Lamaison Ver. Bode
Presidente Vice-Presidente
Ver Itamar Puntel
Secretário

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