PROJETO DE LEI Nº73/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Educação e Desporto:
I- 1 (um) Professor de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais;
II- 2 (dois) Professores dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada;
III- 2 (dois) Professores de Ciências, de até 20 horas/semanais cada ou 1 (um) professor
de até 20 horas/semanais e 2 (dois) de até 10 horas/semanais cada.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 - FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola - 70
3.1.90.04.01.02.00 –Contrato por Tempo Determinado –7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 05 de agosto de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 022/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) PROFESSORES DE ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS
SEMANAIS CADA, UM (1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS
SEMANAIS, UM (1) PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS E UM (1)
PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS OU 2 PROFESSORES DE
CIÊNCIAS DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS CADA PARA ATUAREM NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DOIS (2) PROFESSORES DE
ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS CADA, UM
(1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20
HORAS SEMANAIS, UM (1) PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE
ATÉ 20 HORAS SEMANAIS E DE UM (1) PROFESSOR DE
CIÊNCIAS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS OU 2
PROFESSORES DE CIÊNCIAS DE ATÉ 10 HORAS
SEMANAIS CADA PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DAS EMEF:
D. PEDRO II, SANTOS REIS, TRÊS DE MAIO E SANTOS
DUMONT DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 64.233,36 0,00 0,00
Previdência Social 15.146,23 0,00 0,00
Total 79.379,58 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 79.379,58 0,00 0,00
Total 79.379,58 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2022.
AGUDO, 04 de agosto de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A RA Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 79.379,58 (setenta e nove mil reais, trezentos e setenta e nove reais, cinquenta e oito centavos) em
2022, conforme dotação orçamentária:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 04 de agosto de 2022.
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EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar
2 (dois) Professores dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada; 1 (um) Professor de
Educação Infantil, de até 20 horas/semanais; 1 (um) Professor de Ciências, de até 20
horas/semanais e 1 (um) Professor de Ciências, de até 20 horas/semanais ou 2 (dois) de até 10
horas/semanais cada para atuarem na rede municipal de ensino.
Justificamos os contratos devido à Licença Gestante de Professora, Licença para
cuidar de familiar e Professora em cargo de Gestão.
O Contrato seguirá a lista da Banca dos Editais de Classificação nº 63/2022 de 27 de
junho de 2022 para Professor de Educação Infantil, 64/2022 para Professor de Anos
Iniciais e Educação Infantil, 65/2022 de 27 de junho de 2022 para Professor dos Anos
Iniciais, Edital 05/2022 de 14 de janeiro de 2022 e demais bancas futuras. Acompanha a
proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada a premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo