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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11179

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Arquivado Arquivado
2022-08-09 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-08-08 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 144/2022, prot. 694
2022-08-08 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-08-08 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-08-08 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-08-08 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-08-05 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T20:12:46.482808-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº73/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
DE PROFESSORES PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
I- 1 (um) Professor de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais;
II- 2 (dois) Professores dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada;
III- 2 (dois) Professores de Ciências, de até 20 horas/semanais cada ou 1 (um) professor 
de até 20 horas/semanais e 2 (dois) de até 10 horas/semanais cada.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 - FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola - 70
3.1.90.04.01.02.00 –Contrato por Tempo Determinado –7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 05 de agosto de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 022/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) PROFESSORES DE ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS 
SEMANAIS CADA, UM (1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS 
SEMANAIS, UM (1) PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS E UM (1) 
PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS OU 2 PROFESSORES DE 
CIÊNCIAS DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS CADA PARA ATUAREM NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DOIS (2) PROFESSORES DE 
ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS CADA, UM 
(1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 
HORAS SEMANAIS, UM (1) PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 
ATÉ 20 HORAS SEMANAIS E DE UM (1) PROFESSOR DE 
CIÊNCIAS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS OU 2 
PROFESSORES DE CIÊNCIAS DE ATÉ 10 HORAS 
SEMANAIS CADA PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DAS EMEF: 
D. PEDRO II, SANTOS REIS, TRÊS DE MAIO E SANTOS 
DUMONT DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 64.233,36 0,00 0,00
Previdência Social 15.146,23 0,00 0,00
Total 79.379,58 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 79.379,58 0,00 0,00
Total 79.379,58 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2022.
AGUDO, 04 de agosto de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 D E C L A RA Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 79.379,58 (setenta e nove mil reais, trezentos e setenta e nove reais, cinquenta e oito centavos) em 
2022, conforme dotação orçamentária: 
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 04 de agosto de 2022.
 
____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar
2 (dois) Professores dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada; 1 (um) Professor de 
Educação Infantil, de até 20 horas/semanais; 1 (um) Professor de Ciências, de até 20 
horas/semanais e 1 (um) Professor de Ciências, de até 20 horas/semanais ou 2 (dois) de até 10 
horas/semanais cada para atuarem na rede municipal de ensino.
Justificamos os contratos devido à Licença Gestante de Professora, Licença para 
cuidar de familiar e Professora em cargo de Gestão.
O Contrato seguirá a lista da Banca dos Editais de Classificação nº 63/2022 de 27 de 
junho de 2022 para Professor de Educação Infantil, 64/2022 para Professor de Anos 
Iniciais e Educação Infantil, 65/2022 de 27 de junho de 2022 para Professor dos Anos 
Iniciais, Edital 05/2022 de 14 de janeiro de 2022 e demais bancas futuras. Acompanha a 
proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada a premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de 
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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