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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaINSTITUI AGUDINO E AGUSSAURO COMO MASCOTES DO PATRIMÔNIO PALEONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS
native_id11195

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-11 Arquivado Arquivado
2022-10-11 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-10-11 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of 178/2022, prot. 591/2022
2022-10-10 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-10-03 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-09-19 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-09-05 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-08-26 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:00:00.192368-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº80/2022
INSTITUI AGUDINO E 
AGUSSAURO COMO MASCOTES 
DO PATRIMÔNIO 
PALEONTOLÓGICO DO 
MUNICÍPIO DE AGUDO/RS.
Art. 1º Ficam instituídos “Agudino” e “Agussauro” como mascotes oficiais do Município de 
Agudo, no que tange o campo do patrimônio paleontológico, com as seguintes características:
I – AGUDINO: Dinossauro, nas cores verde e laranja, que representa a reconstrução do 
extinto dinossauro Macrocollum itaquii.
a) fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,;
b) revestimento em pelúcia na cor predominantemente verde, com detalhes na cor laranja;
c) instalação de ventilador tipo cooler;
d) olhos em acrílico;
e) sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone.
II – AGUSSAURO: Dinossauro, nas cores cinza e azul, que representa a reconstrução do 
extinto dinossauro Bagualossaurus agudoensis.
a) fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,;
b) revestimento em pelúcia na cor predominantemente cinza, com detalhes na cor azul;
c) instalação de ventilador tipo cooler;
d) olhos em acrílico;
e) sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone;
Parágrafo único. Acompanha esta Lei, como parte integrante, o Layout dos personagens 
Agudino e Agussauro.
Art. 2º A denominação relativa aos mascotes foi realizada através de concurso junto às 
escolas municipais e estaduais do município de Agudo, regulamentado pelo Edital nº 
043/2022. 
Art. 3º A participação dos mascotes deverá ocorrer durante a realização dos eventos alusivos 
as festas tradicionais do calendário oficial de eventos do município e outros eventos 
relacionados à paleontologia agudense.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 26 de agosto de 2022.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei, que “Institui Agudino e Agussauro como mascotes do 
patrimônio paleontológico do município de Agudo/RS”.
Conforme definição do dicionário: “mascote é o nome dado a um animal, pessoa ou 
objeto animado que é escolhido como representante visual ou identificador de uma marca, 
uma empresa ou evento”.
Desta forma, devido à relevância dos achados paleontológicos do município de 
Agudo, tem-se tal reconhecimento registrado por meio de legislações específicas (Lei 
Municipal nº 2.257/2021 - que reconhece o município como “berço dos dinossauros mais 
antigos do mundo” e Lei Estadual n° 15.797/2022 que confere ao município o título de 
“Berço dos Dinossauros”.
A escolha dos nomes dos mascotes ocorreu por meio de Edital nº 043/2022, onde 
restaram como vencedoras as alunas Hewilly Thainy Martinazzo da Escola Estadual Professor 
Willy Roos e Meglim Friedrich Ritta da Escola Municipal 7 de Setembro. 
Sendo assim senhora Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o 
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o 
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente, 
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ANEXO
a) MASCOTE AGUSSAURO
b) MASCOTE AGUDINO

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