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materia nº 82/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11198

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Arquivado Arquivado
2022-09-06 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-09-06 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 159/2022, prot. 377/2022
2022-09-05 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-09-05 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-09-05 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-09-05 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-09-02 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:21:34.988997-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº82/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
DE PROFESSOR PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
I- 1 (um) Professor de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 02 de setembro de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 025/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS 
SEMANAIS PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS 
PARA ATUAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA ESCOLA 
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS REIS, 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 9.894,36 0,00 0,00
Previdência Social 2333,10 0,00 0,00
Total 12.721,32 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 12.721,32 0,00 0,00
Total 12.721,32 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2022.
AGUDO, 02 de setembro de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 12.721,32 (doze mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos.) em 2022, conforme 
dotação orçamentária: 
Recurso 031 – FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 02 de setembro de 2022.
 
____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar 
1 (um) Professor de Educação Infantil de até 20 horas/semanais. Justificamos o contrato 
devido a servidor em cargo de gestão. O contrato seguirá a lista da Banca de Formação de 
Candidatos Edital nº 83/2022, de 19 de agosto de 2022. Acompanha a proposição, o cálculo 
do impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação. 
Dada a premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de 
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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