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PROJETO DE LEI Nº84/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 48.361,64.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 48.361,64 (quarenta e oito mil e trezentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
04 – Ensino Médio
2.081 – Transporte Escolar do Ensino Médio
Recurso: 01- Livre
3.3.60.45.00.00.00– Subvenção Econômica (9507)
Valor: R$ 48.361,64
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos
da arrecadação a maior na fonte de recurso mencionada.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo,16 de setembro de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposição que autoriza a abertura de crédito
especial de R$ 48.361.64 (quarenta e oito mil e trezentos e sessenta e um reais e sessenta e
quatro centavos), para liquidação e pagamento de bilhetes de passagens entre os meses de
fevereiro e agosto de 2022, porque a empresa responsável pelo transporte escolar não estava
com a documentação regularizada para assinatura do contrato junto à Prefeitura.
Considerando que a empresa continuou prestando serviço regular de transporte
escolar, tendo em vista a continuidade do serviço essencial, a educação, pois os alunos não
poderiam ficar desassistidos nesse período, sob o risco de ficarem infrequentes;
Considerando que para o Município não seria possível atender a essa demanda com a
frota existente, pois para atender a essa demanda seria necessário despender de mais gastos,
como a compra de outro veículo escolar;
Considerando que mesmo que o município se propusesse a prestar esse serviço, com a
mesma frota existente, outras linhas e, consequentemente, os alunos dessas linhas, ficariam
desassistidos;
Considerando que o transporte escolar sempre foi uma parceria entre o Município e o
Estado, e que a empresa prestou o serviço de forma correta e integral, conforme declaração
fornecida pelo Educandário;
Considerando a exclusividade que a empresa possui para a realização dos itinerários e
consequentemente, atendimento dos alunos daquela localidade;
Considerando os artigos 59 e 60 e seus parágrafos, da Lei de Licitações (Lei nº
8.666/93), que diz que a Administração tem o dever de indenizar o contratado pelo que este
houver executado;
Considerando ainda que, para fins de comprovação, segue a lista de passageiros mês a
mês, de fevereiro a agosto de 2022, período sem contrato, e os respectivos itinerários com os
valores de cada trajeto para cálculo de indenização;
Considerando que valor total a ser indenizado é de R$ 48.361,64 (quarenta e oito mil,
trezentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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