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materia nº 84/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 48.361,64
native_id11208

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Arquivado Arquivado
2022-09-21 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-09-21 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 167/2022. prot. 470/2022
2022-09-19 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-09-19 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-09-19 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-09-19 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-09-16 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:15:37.029436-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº84/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 48.361,64. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 48.361,64 (quarenta e oito mil e trezentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro 
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
04 – Ensino Médio
2.081 – Transporte Escolar do Ensino Médio
Recurso: 01- Livre 
3.3.60.45.00.00.00– Subvenção Econômica (9507)
Valor: R$ 48.361,64
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos 
da arrecadação a maior na fonte de recurso mencionada.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Agudo,16 de setembro de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Remetemos para tramitação a proposição que autoriza a abertura de crédito 
especial de R$ 48.361.64 (quarenta e oito mil e trezentos e sessenta e um reais e sessenta e 
quatro centavos), para liquidação e pagamento de bilhetes de passagens entre os meses de 
fevereiro e agosto de 2022, porque a empresa responsável pelo transporte escolar não estava 
com a documentação regularizada para assinatura do contrato junto à Prefeitura.
Considerando que a empresa continuou prestando serviço regular de transporte 
escolar, tendo em vista a continuidade do serviço essencial, a educação, pois os alunos não 
poderiam ficar desassistidos nesse período, sob o risco de ficarem infrequentes;
Considerando que para o Município não seria possível atender a essa demanda com a 
frota existente, pois para atender a essa demanda seria necessário despender de mais gastos, 
como a compra de outro veículo escolar;
Considerando que mesmo que o município se propusesse a prestar esse serviço, com a 
mesma frota existente, outras linhas e, consequentemente, os alunos dessas linhas, ficariam 
desassistidos;
Considerando que o transporte escolar sempre foi uma parceria entre o Município e o 
Estado, e que a empresa prestou o serviço de forma correta e integral, conforme declaração 
fornecida pelo Educandário;
Considerando a exclusividade que a empresa possui para a realização dos itinerários e 
consequentemente, atendimento dos alunos daquela localidade;
Considerando os artigos 59 e 60 e seus parágrafos, da Lei de Licitações (Lei nº 
8.666/93), que diz que a Administração tem o dever de indenizar o contratado pelo que este 
houver executado;
Considerando ainda que, para fins de comprovação, segue a lista de passageiros mês a 
mês, de fevereiro a agosto de 2022, período sem contrato, e os respectivos itinerários com os 
valores de cada trajeto para cálculo de indenização;
Considerando que valor total a ser indenizado é de R$ 48.361,64 (quarenta e oito mil, 
trezentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, em regime de 
urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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