PROJETO DE LEI Nº87/2022
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL
DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES E DE
EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
AGUDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º. Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de
Educação Popular em Saúde no âmbito do Município de Agudo, observadas as diretrizes da
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas
Integrativas e Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde.
Artigo 2º. O Programa Municipal de Práticas Interativas e Complementares e de Educação
popular em Saúde do Município de Agudo tem como objetivo promover a implantação de
políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de Acupuntura, Homeopatia, Medicina
Antroposofica, Termalismo Social/ Crenoterapia,Plantas Medicinais e Fitoterapia,
Arteterapia,Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação,Musicoterapia, Naturopatia,
Osteopatia,Quiropracia,Reflexoterapia, Reiki,Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Ioga,
Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar,Cromoterapia, Geoterapia,
Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozônioterapia, Terapia de Florais e afins.
Parágrafo único. Incluem-se as práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e pela Política Nacional de Educação
Popular em Saúde do Ministério de Saúde.
Artigo 3º. Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política Municipal
de Práticas Integrativas e complementares e de Educação Popular em saúde, deverá
contemplar estratégias de gestão que assegurem a participação intersetorial dos órgãos
oficiais, bem como a representação de organizações sociais, entidades associativas e
científicas afins.
Artigo 4º. A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e
de educação Popular em Saúde deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e
a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de
forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científicotecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal.
Artigo 5º. Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde e Educação Popular em Saúde do município de Agudo, promover, incentivar e prestar
assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito
do município.
Artigo 6º. Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de
Educação Popular em Saúde, promover ações, nas instituições que mantem interface com as
atividades propostas nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, ensino, assistência
Técnica, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão
de suas atividades.
Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Agudo,05 de outubro de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Trata-se de projeto de lei que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E DE EDUCAÇÃO POPULAR EM
SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
vislumbrando a necessidade de proporcionar saúde à população; e prevenir doenças, sobre
tudo no contexto geral provocado pela pandemia de COVID-19.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) a partir
de 2006 iniciou a institucionalização das PICs no SUS, em 2017 e 2018, através de portarias
subsequentes, ampliando a lista de práticas reconhecidas e ofertadas oficialmente através do
SUS. As evidências científicas têm demonstrado resultados a respeito dos benefícios do
tratamento integrado entre medicina convencional e as práticas integrativas e
complementares;
Considerando que as PICS valorizam os saberes populares, e que há um crescente
número de profissionais capacitados e habilitados, somado a maior valorização dos
conhecimentos tradicionais de onde se originam grande parte dessas práticas. As Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde são recursos terapêuticos que estimulam
mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde em suas diferentes
dimensões (biológica, psicológica e social), sobretudo por estimularem a conscientização e
adoção do autocuidado;
Considerando que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
promovem o empoderamento do indivíduo e seu protagonismo no processo de cuidado e
autocuidado, possuindo grande potencial de redução de medicações e estimulando sua
utilização racional, além de proporcionar a melhoria da qualidade de vida e atuar de forma
complementar aos tratamentos convencionais. As PICS atuam intimamente com os conceitos
de educação popular em Saúde.
Sendo assim Senhora Presidente e Senhores Vereadores, solicito a aprovação
desta proposta legislativa em regime de urgência, aproveitando para renovar os votos de
estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo