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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11219

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Arquivado Arquivado
2022-11-23 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-11-22 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 198/2022, prot. 851/2022
2022-11-21 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-11-14 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-11-14 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-10-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-10-05 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:50:34.739317-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº87/2022
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL 
DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E 
COMPLEMENTARES E DE 
EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
AGUDO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º. Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de 
Educação Popular em Saúde no âmbito do Município de Agudo, observadas as diretrizes da
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas 
Integrativas e Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde.
Artigo 2º. O Programa Municipal de Práticas Interativas e Complementares e de Educação 
popular em Saúde do Município de Agudo tem como objetivo promover a implantação de 
políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de Acupuntura, Homeopatia, Medicina 
Antroposofica, Termalismo Social/ Crenoterapia,Plantas Medicinais e Fitoterapia, 
Arteterapia,Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação,Musicoterapia, Naturopatia, 
Osteopatia,Quiropracia,Reflexoterapia, Reiki,Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Ioga, 
Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar,Cromoterapia, Geoterapia, 
Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozônioterapia, Terapia de Florais e afins.
Parágrafo único. Incluem-se as práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política 
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e pela Política Nacional de Educação 
Popular em Saúde do Ministério de Saúde.
Artigo 3º. Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política Municipal 
de Práticas Integrativas e complementares e de Educação Popular em saúde, deverá 
contemplar estratégias de gestão que assegurem a participação intersetorial dos órgãos 
oficiais, bem como a representação de organizações sociais, entidades associativas e 
científicas afins.
Artigo 4º. A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e 
de educação Popular em Saúde deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e 
a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de 
forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científico￾tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal.
Artigo 5º. Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em 
Saúde e Educação Popular em Saúde do município de Agudo, promover, incentivar e prestar 
assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito 
do município.
Artigo 6º. Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de 
Educação Popular em Saúde, promover ações, nas instituições que mantem interface com as 
atividades propostas nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, ensino, assistência 
Técnica, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão 
de suas atividades.
Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Agudo,05 de outubro de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Trata-se de projeto de lei que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E DE EDUCAÇÃO POPULAR EM 
SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
vislumbrando a necessidade de proporcionar saúde à população; e prevenir doenças, sobre 
tudo no contexto geral provocado pela pandemia de COVID-19.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) a partir 
de 2006 iniciou a institucionalização das PICs no SUS, em 2017 e 2018, através de portarias 
subsequentes, ampliando a lista de práticas reconhecidas e ofertadas oficialmente através do 
SUS. As evidências científicas têm demonstrado resultados a respeito dos benefícios do 
tratamento integrado entre medicina convencional e as práticas integrativas e 
complementares;
Considerando que as PICS valorizam os saberes populares, e que há um crescente 
número de profissionais capacitados e habilitados, somado a maior valorização dos 
conhecimentos tradicionais de onde se originam grande parte dessas práticas. As Práticas 
Integrativas e Complementares em Saúde são recursos terapêuticos que estimulam 
mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde em suas diferentes 
dimensões (biológica, psicológica e social), sobretudo por estimularem a conscientização e 
adoção do autocuidado;
Considerando que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde 
promovem o empoderamento do indivíduo e seu protagonismo no processo de cuidado e 
autocuidado, possuindo grande potencial de redução de medicações e estimulando sua 
utilização racional, além de proporcionar a melhoria da qualidade de vida e atuar de forma 
complementar aos tratamentos convencionais. As PICS atuam intimamente com os conceitos 
de educação popular em Saúde.
Sendo assim Senhora Presidente e Senhores Vereadores, solicito a aprovação 
desta proposta legislativa em regime de urgência, aproveitando para renovar os votos de 
estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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