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PROJETO DE LEI Nº 88/2022
DENOMINA O CENTRO DESPORTIVO
MUNICIPAL SITO NA RUA GENERAL FLORES
COMO “CENTRO DESPORTIVO LAURO
REINOLDO REETZ”.
Art. 1º Art. 1º Passa a ser denominado “Centro Desportivo Lauro Reinoldo Reetz”, o Centro
Desportivo Municipal, sito na Rua General Flores, centro.
Art. 2º Na placa designativa deverá constar: “Centro Desportivo Lauro Reinoldo Reetz – Prefeito e
Líder Comunitário (10.06.1940 – 14.02.2022)”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 24 de outubro de 2022.
Ver. Nilmar Jordani
Projeto de Lei nº 88/2022 - 2
JUSTIFICATIVA
Encaminho o Projeto de Lei nº 88/2022, para ser analisado e votado pelos nobres
colegas Vereadores, cuja matéria trata da denominação de Centro Despostivo Municipal, localizado
próximo à prefeitura de Agudo, de Centro Desportivo Lauro Reinoldo Reetz.
O senhor Lauro Reinoldo Reetz, teve grande e importante participação na conclusão do Centro
Desportivo Municipal de Agudo/RS, em 25 de julho de 1998, sendo responsável pela conclusão e
entrega da obra a comunidade.
O Sr. Lauro era uma pessoa muito bem conhecida e bem quista da comunidade agudense, sem
deixar de mencionar que sempre apoiou a comunidade, incentivando todas as modalidades esportivas
praticadas no município, foi vereador exercendo o mandato nos anos de 1989 a 1992, também foi
prefeito municipal por dois mandatos nos anos de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, sendo o prefeito
responsável pelo término e entrega para utilização do atual Centro Desportivo Municipal.
Assim, pelo acima exposto, consideramos plenamente justa a denominação do mencionado
Centro desportivo com o nome de Centro Desportivo Lauro Reinoldo Reetz, por ter sido uma pessoa
com relevantes trabalhos desenvolvidos em prol da comunidade, além de ter sido um líder comunitário
de importância ao município.
Desta forma, com a denominação do Centro Desportivo, estaremos perpetuando o nome desta
destacada pessoa de Agudo, o que, ao mesmo tempo, representa uma justa homenagem a ele e aos seus
familiares.
Agudo, 24 de outubro de 2022.
Ver. Nilmar Jordani
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