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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11230

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Arquivado Arquivado
2022-11-23 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-11-22 Autógrafo Encaminhado p/ of. 199/2022, prot. 852/2022
2022-11-21 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-11-14 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-11-14 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-11-14 Aguardando parecer p/ elaboração de parecer
2022-10-28 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:51:03.637894-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº89/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
DE PROFESSORES PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
I- 1 (um) Professor de Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais;
II- 1 (um) Professor de Língua Portuguesa, de até 20 horas/semanais;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de outubro de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 026/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS 
SEMANAIS E DE UM (1) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DE ATÉ 20 HORAS 
SEMANAIS PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PROFESSOR DE 
ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS E DE UM 
(1) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DE ATÉ 20
HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA EMEF 
SANTO ANTÔNIO E EMEF ALBERTO PASQUALINI DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 12.979,36 25.958,72 0,00
Previdência Social 3.060,54 6.121,08 0,00
Total 16.039,90 32.079,80 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 16.039,90 32.079,80 0,00
Total 16.039,90 32.079,80 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2022.
AGUDO, 26 de outubro de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 16.039,90 (dezesseis mil, trinta e nove reais e noventa centavos) em 2022, conforme dotação
orçamentária: 
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 26 de outubro de 2022.
 
 ____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar 
1 (um) Professores dos Anos Iniciais de até 20 horas/semanais cada e 1 (um) Professor de 
Português de até 20 horas/semanais.
Justificamos os contratos devido a servidor em cargo de gestão e outra, devido á 
licença maternidade. O contrato seguirá a lista da Banca de Formação de Candidatos Edital 
nº 094/2022, de 31 de agosto de 2022 e a lista da Banca de Formação de Candidatos Edital nº 
0005/2022, de 14 de janeiro de 2022. Acompanha a proposição, o cálculo do impacto 
orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada a premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de 
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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