PROJETO DE LEI Nº90/2022
ALTERA A LEI 735/1990.
Art. 1º. Passa a ser a seguinte a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 735/90, de 27
dejunho de 1990:
“Art. 3º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e
jornada de trabalho:
Denominação da Categoria Funcional Nº de
Cargos Padrão Jornada de
Trabalho
MÉDICO CLÍNICO GERAL 08 12 20
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 01 12 20
MÉDICO PEDIATRA 01 12 20
MÉDICO PSIQUIATRA 01 12 20
ARQUITETO E URBANISTA 01 11 40
ARQUIVISTA 01 11 40
ASSISTENTE SOCIAL 03 11 40
CIRURGIÃO DENTISTA 02 11 20
CONTADOR 02 11 40
ENFERMEIRO 03 11 40
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 11 40
ENGENHEIRO CIVIL 02 11 40
ENGENHEIRO FLORESTAL 01 11 40
FARMACÊUTICO 01 11 40
FISIOTERAPEUTA 01 11 30
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11 40
NUTRICIONISTA 01 11 40
ODONTÓLOGO 03 11 40
PROCURADOR JURÍDICO 01 11 20
PSICÓLOGO 03 11 40
ZOOTECNISTA 01 11 40
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03 10 40
TESOUREIRO 01 09 40
FISCAL 04 08 40
OFICIAL ADMINISTRATIVO 06 08 40
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 01 08 40
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 07 40
TÉCNICO AGRÍCOLA 01 07 40
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08 07 40
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 07 40
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01 07 40
ALMOXARIFE 01 06 44
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03 06 40
MECÂNICO 02 06 44
OPERADOR DE MÁQUINAS 21 06 44
MOTORISTA 26 05 44
SECRETÁRIO DE ESCOLA 11 05 40
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS 02 04 44
PEDREIRO 08 04 44
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA 12 04 40
VIVEIRISTA 01 04 44
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06 5A 40
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 02 5A 40
CALCETEIRO 10 03 44
ELETRICISTA 06 03 44
PINTOR 03 03 44
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS 01 02 40
MONITOR DE ESCOLA 20 02 44
OPERÁRIO ESPECIALIZADO 03 02 44
ZELADOR DE CEMITÉRIO 01 02 44
MERENDEIRA-SERVENTE 51 01 44
OPERÁRIO 45 01 44"
Art. 2º. O Inciso I do art. 24 de Lei nº 735/90, de 27 de junho de 1990, passa a vigorar
com aseguinte redação:
“Art. 24 ...........................
I – Cargos de Provimento Efetivo
Padrão Coeficientes segundo a
classe
- A B C D E F
01 1,65 1,82 1,98 2,15 2,31 2,48
02 1,85 2,04 2,22 2,41 2,59 2,78
03 2,05 2,26 2,46 2,67 2,87 3,08
04 2,25 2,48 2,70 2,93 3,15 3,38
05 2,75 3,03 3,30 3,58 3,85 4,13
05A 2,95 3,25 3,54 3,84 4,13 4,43
06 3,25 3,58 3,90 4,23 4,55 4,88
07 3,63 3,99 4,36 4,72 5,08 5,45
08 4,38 4,82 5,26 5,69 6,13 6,57
09 5,38 5,92 6,49 6,99 7,53 8,07
10 7,13 7,84 8,56 9,27 9,98 10,70
11 9,13 10,04 10,96 11,87 12,78 13,70
12 13,70 13,97 14,25 14,52 14,80 15,07
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 04 de novembro de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 027/2022 PARA
CRIAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS QUE DISPÕE A LEI 735/1990 DE NOVE (9)
CARGOS DE MONITOR DE ESCOLA – 44 HORAS SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: CRIAR NO QUADRO DE
CARGOS QUE DISPÕE A LEI 735/199: NOVE
(9) CARGOS DE MONITOR DE ESCOLA
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADE
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO.
2022 2023 2024
2025
Pagamento de Salários 43.287,70 259.726,20 259.726,20 216.438,50
Previdência Social 11.977,92 71.867,52 71.867,52 59.889,60
Total 55.265,62 331.593,72 331.593,72 276.328,10
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024 2025
Recurso 031 – FUNDEB 55.265,62 331.593,5
2
331.593,52 276.328,1
0
Total 55.265,62 331.593,5
2
331.593,52 276.328,1
0
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2022.
AGUDO, 01 de novembro de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 55.265,62 (cinquenta e cinco mil, duzentos e e sessenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos) em 2022, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 031 - FUNDEB
Manutenção do Ensino Infantil/ Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal - 270
3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais - 272
Manutenção do Ensino Infantil/ Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal - 7493
3.1.91.13.00.00.00 - Obrigações Patronais - 7495
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal - 337
3.1.91.13.00.00.00 - Obrigações Patronais - 343
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 01 de novembro de 2022.
____________________________________
Emanueli Unfer
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Submeto para deliberação desta Colenda Casa Legislativa o projeto de Lei que altera a
Lei 735/1990.
Tal alteração visa a criação de nove cargos de monitor de escola. Justifica-se a criação
dos cargos, visto que foram abertas novas turmas de Educação Infantil, bem como o aumento
da demanda de alunos com necessidades especiais que necessitam de acompanhamento. Tais
cargos vinham sendo aprovados como contratos temporários, sendo que se tornaram
essenciais e necessitam ser transformados em cargos efetivos, para que não se perca o vínculo
com os alunos da rede municipal.
O projeto de lei acompanha o estudo de impacto orçamentário para melhor análise de
vossas senhorias.
Sendo assim senhora Presidente e senhores Vereadores, conto com o apoio para
aprovação desta proposta legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e
consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo