PROJETO DE LEI Nº92/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE USO DE BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
CULTURAL DE LINHA BOÊMIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE LINHA BOÊMIA inscrita no CNPJ sob o
nº 905.605.820-72, com sede na localidade de Linha Boêmia, Latitude: 29°33'10.11"S,
Longitude: 53°14'59.50"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos
termos do contrato, que constitui anexo único da presente lei:
I – uma Batedeira de Cereais, com acionamento na TDP do trator, produção mínima de 45
sacas por hora, com eixo traseiro, 2 pneus 6.45x13’’, na cor azul, com valor estimado em
R$15.000,00 (quinze mil reais), registrado no patrimônio sob o n° 5052;
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação
das propriedades, com foco no beneficiamento dos cereais colhidos nas respectivas unidades
de produção familiares beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 10 de novembro de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “dispõe sobre a concessão de uso de bens móveis à associação Esportiva e Cultural
de Linha Boêmia e dá outras providências”.
O projeto de lei concede uma Batedeira de Cereais, com acionamento na TDP do trator,
produção mínima de 45 sacas por hora, com eixo traseiro, 2 pneus 6.45x13’’, na cor azul, com valor
estimado em R$15.000,00 (quinze mil reais), registrado no patrimônio sob o n° 5052 à Associação
Esportiva e Cultural de Linha Boêmia atendendo a necessidade de diversos produtores rurais. Devendo
utilizar o bem para a finalidade ao que este se propõe, não podendo ceder uso dela em causa, durante a
vigência da cessão, bem como as manutenções e reformas necessárias.
Sendo assim senhora Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o especial apoio
de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o ensejo para reiterar os votos
de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ANEXO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE AGUDO - RS E A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL
DE LINHA BOÊMIA.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE KITTEL,
brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro
a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE LINHA BOÊMIA DE AGUDO/RS inscrita no
CNPJ sob o nº 94.445.533/0001-20, com sede na localidade de Linha Boêmia, Latitude:
29°33'10.11"S, Longitude: 53°14'59.50"O, zona rural, município de Agudo/RS, doravante denominada
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. ELISEU IGNÁCIO DA SILVA,
residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 905.605.820-72, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições
ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, de
uma Batedeira de Cereais, com acionamento na TDP do trator, produção mínima de 45 sacas por hora,
com eixo traseiro, 2 pneus 6.45x13’’, na cor azul, com valor estimado em R$15.000,00 (quinze mil
reais), registrado no patrimônio sob o n° 5052 permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com
a CEDENTE, com a finalidade de fortalecer o processo de diversificação das propriedades, com foco
no beneficiamento dos cereais colhidos nas respectivas unidades de produção familiares beneficiadas
por esta Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se seu
fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data de
assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência
deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem,
durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a Secretaria
de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final
do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência
do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações,
abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros,
a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
A CESSIONÁRIA pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o
bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do bem
móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos,
bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr inadimplência total ou
parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte
inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente Contrato, será
assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após
a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula
Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade
e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, posteriores
alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato,
correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, conforme disposto no
parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via
administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de
Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo
presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 10 de novembro de 2022.
Testemunhas:
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CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Eliseu Ignácio da Silva
Associação Esportiva e Cultural de Linha Boêmia
de Agudo