PROJETO DE LEI Nº94/2022
DECLARA COMO AMPLIAÇÃO
URBANA A ÁREA DE TERRAS
QUE ESPECIFICA.
Art. 1º Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel localizado junto a Estrada
Municipal Armando Goltz, município de Agudo/RS, contendo uma área superficial de
60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE,
na extensão de 269,09 metros, com as terras de Lauri Carlos Seibert; ao LESTE, na
extensão de 135,14 metros, com as terras de Rudiger Temp; ao SUL, sentido leste-oeste, na
extensão de 189,72 metros, com as terras da Prefeitura Municipal de Agudo; sentido sulnorte, na extensão de 21,51 metros, sentido leste-oeste, na extensão de 44,47 metros,
sentido norte-sul, na extensão de 154,87, sentido leste-oeste, na extensão de 162,43 metros,
com as terras de Eraci Jaci Neu; ao OESTE, sentido leste-oeste, na extensão de 48,44
metros, com a Estrada Municipal Armando Goltz; sentido sul-norte, na extensão de 412,69
metros, com as terras de Cely Selda Graebner Wansing, registrada na matrícula n° 10.813 –
Registro Geral, do ofício de Registro de Imóveis da Comarcade Agudo/RS.
Parágrafo único. Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes
submetidos às diretrizes da "Zona de Expansão Urbana (ZEU)", conforme definido na Lei
Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 10 de novembro de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Declara como ampliação urbana a área de terras que
especifica”.
Considerando a necessidade de ampliação da área urbana do município para fins
residenciais, encaminhamos o projeto de lei que visa expandir a área urbana do município,
nasmedidas mencionadas no caput.
A criação de uma nova Zona de Expansão Urbana (ZEU) vai trazer desenvolvimento
na região onde está sendo realizada a expansão, considerando ainda um crescimento
planejado para o Município de Agudo.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
MEMORIAL DESCRITIVO
ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
1. GENERALIDADES
O presente memorial descritivo tem por finalidade descrever a área de
intervenção, alterando o Plano Diretor e instituindo uma nova Zona de Expansão
Urbana (ZEU), conforme projeto em anexo.
2. JUSTIFICATIVA
A criação de uma nova Zona de Expansão Urbana (ZEU) vai trazer
desenvolvimento na região onde está sendo realizada a expansão, trazendo um
crescimento planejado para o Município de Agudo.
3. DESCRIÇÃO
Um terreno urbano, localizado junto a Estrada Municipal Armando Goltz,
município de Agudo/RS, contendo uma área superficial de 60.000,00 m² (sessenta mil
metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, na extensão de 269,09
metros, com as terras de Lauri Carlos Seibert; ao LESTE, na extensão de 135,14
metros, com as terras de Rudiger Temp; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de
189,72 metros, com as terras da Prefeitura Municipal de Agudo; sentido sul-norte, na
extensão de 21,51 metros, sentido leste-oeste, na extensão de 44,47 metros, sentido
norte-sul, na extensão de 154,87, sentido leste-oeste, na extensão de 162,43 metros, com
as terras de Eraci Jaci Neu; ao OESTE, sentido leste-oeste, na extensão de 48,44
metros, com a Estrada Municipal Armando Goltz; sentido sul-norte, na extensão de
412,69 metros, com as terras de Cely Selda Graebner Wansing.
4. CONCLUSÃO
Conforme plano diretor vigente, o município possui zonas de expansão urbana,
onde se intenciona para que a cidade cresça, portanto, é viável a sua projeção.
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Peter Jessé Dalla Corte
Engenheiro Civil
Imagem 1 – Nova Zona de Expansão Urbana (ZEU)
Imagem 2 – Coordenadas, azimutes e distâncias
Imagem 3 – Localização da nova Zona de Expansão Urbana