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materia nº 94/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDECLARA COMO AMPLIAÇÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA
native_id11236

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Arquivado Arquivado
2022-12-13 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-12-13 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 213/2022, prot. 1.173/2022
2022-12-12 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-12-05 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-12-05 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-11-21 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-11-10 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:56:44.697757-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº94/2022
DECLARA COMO AMPLIAÇÃO 
URBANA A ÁREA DE TERRAS
QUE ESPECIFICA. 
Art. 1º Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel localizado junto a Estrada 
Municipal Armando Goltz, município de Agudo/RS, contendo uma área superficial de 
60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, 
na extensão de 269,09 metros, com as terras de Lauri Carlos Seibert; ao LESTE, na 
extensão de 135,14 metros, com as terras de Rudiger Temp; ao SUL, sentido leste-oeste, na 
extensão de 189,72 metros, com as terras da Prefeitura Municipal de Agudo; sentido sul￾norte, na extensão de 21,51 metros, sentido leste-oeste, na extensão de 44,47 metros, 
sentido norte-sul, na extensão de 154,87, sentido leste-oeste, na extensão de 162,43 metros, 
com as terras de Eraci Jaci Neu; ao OESTE, sentido leste-oeste, na extensão de 48,44 
metros, com a Estrada Municipal Armando Goltz; sentido sul-norte, na extensão de 412,69 
metros, com as terras de Cely Selda Graebner Wansing, registrada na matrícula n° 10.813 –
Registro Geral, do ofício de Registro de Imóveis da Comarcade Agudo/RS.
Parágrafo único. Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes 
submetidos às diretrizes da "Zona de Expansão Urbana (ZEU)", conforme definido na Lei
Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 10 de novembro de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Declara como ampliação urbana a área de terras que
especifica”.
Considerando a necessidade de ampliação da área urbana do município para fins
residenciais, encaminhamos o projeto de lei que visa expandir a área urbana do município, 
nasmedidas mencionadas no caput. 
A criação de uma nova Zona de Expansão Urbana (ZEU) vai trazer desenvolvimento 
na região onde está sendo realizada a expansão, considerando ainda um crescimento 
planejado para o Município de Agudo.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, em regime de 
urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
MEMORIAL DESCRITIVO 
ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR 
1. GENERALIDADES 
O presente memorial descritivo tem por finalidade descrever a área de 
intervenção, alterando o Plano Diretor e instituindo uma nova Zona de Expansão 
Urbana (ZEU), conforme projeto em anexo. 
2. JUSTIFICATIVA 
A criação de uma nova Zona de Expansão Urbana (ZEU) vai trazer 
desenvolvimento na região onde está sendo realizada a expansão, trazendo um 
crescimento planejado para o Município de Agudo. 
3. DESCRIÇÃO 
Um terreno urbano, localizado junto a Estrada Municipal Armando Goltz, 
município de Agudo/RS, contendo uma área superficial de 60.000,00 m² (sessenta mil 
metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, na extensão de 269,09 
metros, com as terras de Lauri Carlos Seibert; ao LESTE, na extensão de 135,14 
metros, com as terras de Rudiger Temp; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 
189,72 metros, com as terras da Prefeitura Municipal de Agudo; sentido sul-norte, na 
extensão de 21,51 metros, sentido leste-oeste, na extensão de 44,47 metros, sentido 
norte-sul, na extensão de 154,87, sentido leste-oeste, na extensão de 162,43 metros, com 
as terras de Eraci Jaci Neu; ao OESTE, sentido leste-oeste, na extensão de 48,44 
metros, com a Estrada Municipal Armando Goltz; sentido sul-norte, na extensão de 
412,69 metros, com as terras de Cely Selda Graebner Wansing. 
4. CONCLUSÃO 
Conforme plano diretor vigente, o município possui zonas de expansão urbana, 
onde se intenciona para que a cidade cresça, portanto, é viável a sua projeção. 
________________________ 
Peter Jessé Dalla Corte 
Engenheiro Civil 
Imagem 1 – Nova Zona de Expansão Urbana (ZEU) 
Imagem 2 – Coordenadas, azimutes e distâncias 
Imagem 3 – Localização da nova Zona de Expansão Urbana 

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