PROJETO DE LEI Nº95/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ADICIONAL POR
ARRECADAÇÃO A MAIOR NO
MONTANTE DE R$ 880.000,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar
adicional, por arrecadação a maior, no valor de 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais),
nas seguintes Secretarias e dotações:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.101 – Manutenção da Patrulha Agrícola
Recurso: - 1041- Alienação de bens móveis
4.4.90.52.00.00.00– Equipamentos e material permanente (9562)
Valor: R$ 245.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.101 – Manutenção da Patrulha Agrícola
Recurso: - 1009- Fundo especial
4.4.90.52.00.00.00– Equipamentos e material permanente (9563)
Valor: R$ 205.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
01 – Estrutura de infraestrutura do interior e trânsito
2.039 – Manutenção e conservação de rodovias e pontes
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de Consumo (913)
Valor: R$ 25.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
01 – Estrutura de infraestrutura do interior e trânsito
2.039 – Manutenção e conservação de rodovias e pontes
Recurso: 1- Livre
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (916)
Valor: R$ 25.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.036 – Manutenção do órgão das obras
Recurso: 1- Livre
3.3.90.14.00.00.00– Diárias Civil (934)
Valor: R$ 25.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.036 – Manutenção do órgão das obras
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (935)
Valor: R$ 75.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
1.035– Terceirização de serviços
Recurso: 1- Livre
3.3.90.39.00.00.00– outros serviços de terceiro pessoa jurídica (981)
Valor: R$ 50.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.030– Manutenção de parques, jardins e logradouros
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (985)
Valor: R$ 20.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.017 – Monitoramento de logradouros e espaços públicos
Recurso: 1- Livre
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiro pessoa jurídica (964)
Valor: R$ 20.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
1.036 – Aquisição de tubos
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (7945)
Valor: R$ 40.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.037 – Manutenção de máquinas e veículos
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (1055)
Valor: R$ 100.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.037 – Manutenção de máquinas e veículos
Recurso: 1- Livre
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços terceiros de pessoa jurídica (1057)
Valor: R$ 50.000,00
Art. 2º O Crédito suplementar adicional autorizado no artigo anterior, será coberto com
recursos oriundos da arrecadação a maior nas fontes de recursos mencionadas.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 10 de novembro de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação, a proposição que autoriza a abertura de crédito
adicional de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), para atender a demanda da
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e da Secretaria de Infraestrutura,
Obras, Serviços e Trânsito, com as seguintes justificativas:
Em relação a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, justificase pela aquisição de uma Escavadeira Hidráulica e de Implementos Agrícolas para o
município de Agudo/RS, através de emenda parlamentar dos deputados Giovani Cherini (PL),
Afonso Motta (PDT) e Covatti Filho (PP), além de contrapartida da Prefeitura. Os
equipamentos possibilitarão um atendimento mais amplo e maior qualidade na prestação de
serviços de horas máquinas. Desta forma, complementar-se-á a frota de maquinários e
implementos agrícolas do poder público municipal, com o intuito de atender de forma ágil e
eficiente as demandas dos munícipes agudenses. Ademais, promove-se o aumento na
quantidade e qualidade da produção agrícola, na diversificação de culturas e no incentivo a
melhorias nas condições de vida da população, como também melhorando significativamente
a infraestrutura da população urbana e rural, através da prestação de serviços mecanizados
para as mais de 2.500 solicitações anuais em média de serviços à administração municipal.
Para a Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito — SIOST, destacase que, devido a fatores externos geográficos e socioeconômicos, a instabilidade e as
variações semanais de valores de insumos essenciais, como os combustíveis e óleos, e
produtos tais como pneus e peças, impacta diretamente no orçamento da pasta previsto para o
exercício de 2022. Dessa forma, cabe inferir a imprescindibilidade da solicitação de
suplementação no valor para o atendimento das necessidades da Secretaria de Infraestrutura,
Obras, Serviços e Trânsito — SIOST, a fim de suportar as despesas de manutenções,
combustíveis e consertos de veículos, máquinas e equipamentos; manutenção e conservação
de ruas, avenidas e estradas e o monitoramento de logradouros e espaços públicos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, em regime
de urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo