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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11246

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Arquivado Arquivado
2022-12-21 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-12-20 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 217/2022, prot. 1240/2022
2022-12-19 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-12-19 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-12-19 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-12-19 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-12-08 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T22:09:07.828448-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº98/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
MERENDEIRA-SERVENTE 
PARA SUPRIR NECESSIDADE 
POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Saúde:
I- 2 (duas) Merendeiras – Serventes, de 44 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde 2022:
Recurso 40 – ASPS
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (174)
1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde – (5664)
1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7257)
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 08 de dezembro de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 028/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE DUAS (2) SERVENTES 44 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA 
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes 2024 Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DUAS (2) SERVENTES 44 
HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADE DA 
SECRETARIA DE SAÚDE.
2022 2023
Pagamento de Salários 3.975,39 22.527,21
Previdência Social 937,39 5.311,90
Total 4.912,78 27.839,11
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023
Recurso 40 – ASPS 4.912,78 27.839,11
Total 4.912,78 27.839,11
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de 
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2022.
AGUDO, 08 de dezembro de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Graciela de Lima Barchet, Secretária de Saúde, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 4.912,78 (quatro mil, novecentos e doze reais e setenta e oito centavos) em 2022, conforme 
dotação orçamentária: 
Programa: Atendimento de Saúde a Comunidade
Recurso 40 – ASPS
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (174)
1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde – (5664)
1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7257)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 08 de dezembro de 2022.
 
____________________________________
GRACIELA DE LIMA BARCHET
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar 
2 (duas) Merendeiras –Servente, de 44 horas/semanais cada. 
Justifica-se devido o afastamento de 4 merendeiras-serventes, uma por licença saúde 
devido cirurgia , uma por COVID e duas por licença saúde para cuidar de familiar doente, 
sem previsão de retorno. Não é possível fazer remanejo dentro desta secretaria de outras 
serventes para os setores descobertos, visto o pequeno número de servidoras nesse cargo e à 
elevada demanda do serviço, o qual já contava com número insuficiente de serventes 
anteriormente à saída das mesmas. Pretende-se usar a lista vigente do concurso público para 
chamar as contratadas, visto à urgente necessidade de reposição, pois o serviço em alguns 
setores foi descontinuado.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de 
urgência. São essas, Senhora Presidente e senhores vereadores, as considerações que levam à 
submissão do presente Projeto de Lei à elevada consideração de Vossas Senhorias. Aproveito ao fim, 
para ensejar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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