PROJETO DE LEI Nº98/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
MERENDEIRA-SERVENTE
PARA SUPRIR NECESSIDADE
POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Saúde:
I- 2 (duas) Merendeiras – Serventes, de 44 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde 2022:
Recurso 40 – ASPS
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (174)
1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde – (5664)
1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7257)
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 08 de dezembro de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 028/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE DUAS (2) SERVENTES 44 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes 2024 Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DUAS (2) SERVENTES 44
HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADE DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
2022 2023
Pagamento de Salários 3.975,39 22.527,21
Previdência Social 937,39 5.311,90
Total 4.912,78 27.839,11
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023
Recurso 40 – ASPS 4.912,78 27.839,11
Total 4.912,78 27.839,11
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2022.
AGUDO, 08 de dezembro de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Graciela de Lima Barchet, Secretária de Saúde, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 4.912,78 (quatro mil, novecentos e doze reais e setenta e oito centavos) em 2022, conforme
dotação orçamentária:
Programa: Atendimento de Saúde a Comunidade
Recurso 40 – ASPS
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (174)
1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde – (5664)
1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7257)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 08 de dezembro de 2022.
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GRACIELA DE LIMA BARCHET
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar
2 (duas) Merendeiras –Servente, de 44 horas/semanais cada.
Justifica-se devido o afastamento de 4 merendeiras-serventes, uma por licença saúde
devido cirurgia , uma por COVID e duas por licença saúde para cuidar de familiar doente,
sem previsão de retorno. Não é possível fazer remanejo dentro desta secretaria de outras
serventes para os setores descobertos, visto o pequeno número de servidoras nesse cargo e à
elevada demanda do serviço, o qual já contava com número insuficiente de serventes
anteriormente à saída das mesmas. Pretende-se usar a lista vigente do concurso público para
chamar as contratadas, visto à urgente necessidade de reposição, pois o serviço em alguns
setores foi descontinuado.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de
urgência. São essas, Senhora Presidente e senhores vereadores, as considerações que levam à
submissão do presente Projeto de Lei à elevada consideração de Vossas Senhorias. Aproveito ao fim,
para ensejar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo