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materia nº 17/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaIndicação nº 17/2022
native_id11257

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Arquivado Arquivada
2022-12-29 Para providências cabíveis Encaminhada ao destinatário p/ of. 225/2022, prot. 1279/2022; p/ arquivamento

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Para a Senhora
Vereadora Isabel Lamaison
Presidente da Câmara Municipal de Agudo
NESTA
INDICAÇÃO
Senhora Presidente:
Este Vereador, amparado na prerrogativa do Regimento Interno apresenta a 
presente INDICAÇÃO:
- Que Vossa Excelência, no exercício da competência do art. 33, III, ‘b’, do 
Regimento Interno, quando da elaboração da matéria à tramitação ou do expediente que vier a 
ser empregado para tal, versando sobre a devolução de excedente de Duodécimo deste 
exercício ao Executivo Municipal, proponha que do total este faça tramitar proposição 
concedendo Subvenção Social ou Subsídio de, pelo menos, R$ 50.000,00, ao Instituto Cultural 
Brasileiro Alemão de Agudo – Icbaa – CNPJ 88667704/0001-63.
Justificativa
O Icbaa é entidade associativa sem fins econômicos, fundada em 1982, com 
propósito de promover, manter, resgatar e proteger aspectos da cultura germânica, predominante 
em Agudo, por conta de ser este município originário da Colônia Santo Ângelo, processo de 
imigração alemã instalada em 1857, por ordenamento e organização do Governo Imperial com 
interveniência do Governo Provincial e deliberação da Câmara Municipal de Cachoeira do Sul 
(à que Agudo pertencia à época).
Possuindo estrutura adequada a dar cumprimento a seus propósitos, suas 
instalações apresentam limitação de acesso ao pavimento superior, onde está o Auditório João 
Gerdau e duas salas de estudos. Este acesso é feito por escada, impossibilitando a pessoas com 
limitações de locomoção acessar aos eventos ali realizados. Quando da ampliação do prédio, 
ocorrida em 2005, foi instalado elevador que, por ser inadequado ao fim, apresentou avarias 
incorrigíveis, sendo desativado já à praticamente uma década. Assim sendo urge que o Icbaa 
possa instalar novo elevador de transbordo do térreo para o primeiro pavimento. Daí ser 
plausível que a verba seja compreendida como subsídio, uma vez que se destina a socorrer 
situação premente, bem como possa ser, igualmente, considerada subvenção social, por se tratar 
de entidade que presta relevantes serviços à cultura, o que é, em suma, educação levado a lastro 
mais amplo.
Outros argumentos serão apresentados em plenário.
Agudo, 19 de dezembro de 2022.
Ver. Auro Kirinus

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