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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaFIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2023
native_id11258

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-17 Arquivado Arquivado
2023-01-17 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-01-16 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 4/2023, prot. 130/2023
2023-01-13 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-01-13 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-01-13 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-01-13 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-01-11 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-13T20:12:02.015436-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº001/2023
FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO 
REFERENCIAL PARA O ANO 
DE 2023
Art.1.º O PR- Padrão Referencial passa a ser de R$ R$ 871,10 (oitocentos e setenta e um reais 
e dez centavos).
Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o PR vigente em 2022, que corresponde 
a variação anual do IPCA no período e 0,21% (um vírgula vinte e um por cento) de ganho 
real.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2023. 
Agudo, 11 de janeiro de 2023.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei que 
“FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022”. Este versa 
sobre a reposição inflacionária, que não representa conquista de melhoria ou aumento 
remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de 
vida, vez que mantém o valor real dos salários. 
Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se originou ao 
decorrer do último ano. Desse modo, é garantida a revisão de seus vencimentos prevista pela 
Lei Municipal nº 1.421/2002 de 14 de maio de 2002, com a redação da Lei Municipal 
1.768/2010, de 20 de janeiro de 2010, devendo ser fixada em Lei específica a partir da Lei 
Municipal n. 1.849/2012. 
Para o ano de 2023, o Município adotou o indexador IPCA - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), que teve como acúmulo no ano de 2022 5,79%, 
reposição esta que é aplicada, somada a 0,21% de ganho real.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência e em sessão extraordinária.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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