texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº001/2023
FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO
REFERENCIAL PARA O ANO
DE 2023
Art.1.º O PR- Padrão Referencial passa a ser de R$ R$ 871,10 (oitocentos e setenta e um reais
e dez centavos).
Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o PR vigente em 2022, que corresponde
a variação anual do IPCA no período e 0,21% (um vírgula vinte e um por cento) de ganho
real.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2023.
Agudo, 11 de janeiro de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei que
“FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022”. Este versa
sobre a reposição inflacionária, que não representa conquista de melhoria ou aumento
remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de
vida, vez que mantém o valor real dos salários.
Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se originou ao
decorrer do último ano. Desse modo, é garantida a revisão de seus vencimentos prevista pela
Lei Municipal nº 1.421/2002 de 14 de maio de 2002, com a redação da Lei Municipal
1.768/2010, de 20 de janeiro de 2010, devendo ser fixada em Lei específica a partir da Lei
Municipal n. 1.849/2012.
Para o ano de 2023, o Município adotou o indexador IPCA - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), que teve como acúmulo no ano de 2022 5,79%,
reposição esta que é aplicada, somada a 0,21% de ganho real.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de
urgência e em sessão extraordinária.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
open original →