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PROJETO DE LEI Nº002/2023
ESTABELECE O ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO DOS
PROVENTOS E PENSÕES DOS
APONSENTADOS E
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO
Art.1.º A contar de 1º de janeiro de 2023, os proventos e as pensões dos aposentados e
pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
Art. 2º. Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42
da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 16/2012,
de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro
de 2022, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser instituída pelos
Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria Ministerial MPS/MF que
dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, para o exercício de 2023.
Art. 3º. Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e
46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 5,79% (cinco
vírgula setenta e nove por cento), correspondentes à variação do IPCA e 0,21% (zero
vírgula vinte e um por cento) de ganho real.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2023.
Agudo, 11 de janeiro de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação o projeto de lei que “ESTABELECE O ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO”.
Este fixa o reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas para o ano de
2022. Estes são enquadrados em duas posições: a primeira relacionada com aqueles que têm
direito à paridade e integralidade; e em segundo com aqueles que têm amparo no direito de
cálculo pela média da remuneração.
Então, para os aposentados com paridade, o índice fixado é o mesmo proposto
aos servidores ativos do município, ou seja, 5,79% conforme o acumulado do IPCA somado a
0,21% de ganho real. E para os aposentados pela média, o índice é o que majora os benefícios
do Regime Geral da Previdência Social, conforme prescreve o artigo 49 da LC 5/2008. A
publicação dos índices ocorre no mês de janeiro, para que os mesmos recebam a revisão com
base na tabela do Ministério da Previdência Social.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de
urgência e em sessão extraordinária.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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