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PROJETO DE LEI Nº003/2023
ALTERA O VALOR DA HORAATIVIDADE E DO AUXILIOTRANSPORTE DO PROGRAMA
BOLSA-ESTÁGIO-CIEE
Art.1.º O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo
mensal, serão os seguintes:
I – R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
II – R$ 10,00 (dez reais) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
III – R$ 11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos) par os estudantes do Ensino Superior;
IV – R$ 89,00 (oitenta e nove reais) de auxílio-transporte para estudantes estagiários;”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2023.
Agudo, 11 de janeiro de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O projeto de lei que “ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO
AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE”, tem como
proposta corrigir o valor da hora-atividade e do auxílio transporte, pagos aos estagiários que
atuam nos departamentos da Prefeitura Municipal.
Esta reposição inflacionária acompanha os demais projetos de lei do
município, que aumentam em 5,79%, conforme o acumulado do IPCA/2022, somado a 0,21%
de ganho real.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de
urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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