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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A PAGAR AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
native_id11262

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-17 Arquivado Arquivado
2023-01-17 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-01-16 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 8/2023, prot. 134/2023
2023-01-13 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-01-13 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-01-13 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-01-13 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-01-11 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-13T20:14:54.295694-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº005/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
AGUDO A PAGAR AJUDA DE 
CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS 
BOLSISTAS DO PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL
Art.1º. Fica o Município de Agudo autorizado a pagar ajuda de custo mensal aos médicos 
bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil. 
Parágrafo único. A ajuda de custo no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) será paga em 
pecúnia ao médico bolsista lotado no município, nos termos das normas que regulamentam o 
programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei 13.958 de 18 de dezembro de 2019. 
Art. 2º. O pagamento da ajuda de custo previsto nesta Lei não configura, sob nenhuma 
hipótese, vínculo empregatício entre o médico bolsista e o Município de Agudo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias existentes.
Art. 4 º. Fica revogada a Lei nº 1952 de 21 de maio de 2014.
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de janeiro de 2023.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Durante a vigência do até então Programa Mais Médicos, o município de 
Agudo concedia auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos participantes do 
programa, conforme a Lei Municipal nº 1952 de 21 de maio de 2014. Considerando a 
mudança do Programa Mais Médicos para o Programa Médicos pelo Brasil e a Portaria 
GM/MS Nº 3193, de 2 de agosto de 2022, que institui ajuda de custo a ser fornecida pelos
municípios aos médicos do programa, é necessária que seja regulamentada uma nova Lei com 
instituição de um novo auxílio, como também revogação da Lei anterior.
Dessa forma, os dois auxílios mensais existentes aglutinar-se-ão,
transformando-se em uma única ajuda de custo mensal a ser paga pelo município no valor de 
R$ 1.100,00 por médico bolsista. Os valores já estão previstos no orçamento e em dotações 
específicas, uma vez que esta lei trata-se apenas de uma readequação administrativa e não de 
uma nova despesa ao município.
Ressalta-se que a ajuda de custo diz respeito a uma das 
obrigações/responsabilidades assumidas pela Secretária Municipal de Saúde em Termo 
assinado junto ao Ministério da Saúde para a efetivação do Programa Médicos pelo Brasil. No 
momento, Agudo possui dois médicos cadastrados no Programa, e o presente Projeto de Lei é 
imprescindível para o prosseguimento destes serviços para a população usuária da atenção 
básica do município.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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