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PROJETO DE LEI Nº005/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
AGUDO A PAGAR AJUDA DE
CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS
BOLSISTAS DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL
Art.1º. Fica o Município de Agudo autorizado a pagar ajuda de custo mensal aos médicos
bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil.
Parágrafo único. A ajuda de custo no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) será paga em
pecúnia ao médico bolsista lotado no município, nos termos das normas que regulamentam o
programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei 13.958 de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O pagamento da ajuda de custo previsto nesta Lei não configura, sob nenhuma
hipótese, vínculo empregatício entre o médico bolsista e o Município de Agudo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias existentes.
Art. 4 º. Fica revogada a Lei nº 1952 de 21 de maio de 2014.
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de janeiro de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Durante a vigência do até então Programa Mais Médicos, o município de
Agudo concedia auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos participantes do
programa, conforme a Lei Municipal nº 1952 de 21 de maio de 2014. Considerando a
mudança do Programa Mais Médicos para o Programa Médicos pelo Brasil e a Portaria
GM/MS Nº 3193, de 2 de agosto de 2022, que institui ajuda de custo a ser fornecida pelos
municípios aos médicos do programa, é necessária que seja regulamentada uma nova Lei com
instituição de um novo auxílio, como também revogação da Lei anterior.
Dessa forma, os dois auxílios mensais existentes aglutinar-se-ão,
transformando-se em uma única ajuda de custo mensal a ser paga pelo município no valor de
R$ 1.100,00 por médico bolsista. Os valores já estão previstos no orçamento e em dotações
específicas, uma vez que esta lei trata-se apenas de uma readequação administrativa e não de
uma nova despesa ao município.
Ressalta-se que a ajuda de custo diz respeito a uma das
obrigações/responsabilidades assumidas pela Secretária Municipal de Saúde em Termo
assinado junto ao Ministério da Saúde para a efetivação do Programa Médicos pelo Brasil. No
momento, Agudo possui dois médicos cadastrados no Programa, e o presente Projeto de Lei é
imprescindível para o prosseguimento destes serviços para a população usuária da atenção
básica do município.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de
urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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