PROJETO DE LEI Nº 006/2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES, SECRETÁRIO DE ESCOLA, MERENDEIRA/SERVENTE,
MONITORES, MOTORISTA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei
Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por
excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
I- 18 (dezoito) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas semanais.
II- 15 (quinze) Professores dos anos iniciais de até 20 horas semanais.
III- 5 (cinco) Professores de língua portuguesa de até 20 horas semanais.
IV- 1 (um) Professor de ciências físicas e biológicas de até 20 horas ou 2 professores de até 10 horas
semanais.
V- 1 (um) Professor de artes de até 20 horas semanais ou 2 professores de até 10 horas semanais.
VI- 2 (dois) Professores de educação física de até 20 horas semanais ou 2 professores de até 10 horas
semanais.
VII- 3 (três) Professores de matemática de até 20 horas semanais.
VIII- 1 (um) Secretário de escola 40 horas semanais
IX- 4 (quatro) Merendeira/servente 44 horas semanais
X- 10 (dez) Monitores de escola 44 horas semanais.
XI- 1 (1) Motorista 40 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses,
contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os
direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei
poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, conforme prevê
Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
Recurso 031 – FUNDEB
331– Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado - 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 031 – FUNDEB
7058 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais -7232
Recurso 031 – FUNDEB
264 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –3689
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7230
Recurso 031 – FUNDEB
8615 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Recurso 031 – FUNDEB
7511– Manutenção Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB
7489 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7594
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7596
Recurso 020– MDE
Transporte Escolar Ensino Fundamental - 20
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –8614
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais -8954
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 11 de janeiro de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 001/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE DEZOITO (18) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS CADA, QUINZE (15) PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS CADA, CINCO (5) PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA DE ATÉ 20 HORAS
SEMANAIS CADA, UM (1) PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS DE ATÉ 20
HORAS SEMANAIS OU 2 PROFESSORES DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS CADA, UM (1) PROFESSOR DE ARTES DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS OU 2 PROFESSORES DE ATÉ 10 HORAS
SEMANAIS CADA, DOIS (2) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS OU 2 PROFESSORES DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS CADA, TRÊS (3) PROFESSORES
DE MATEMÁTICA DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS CADA, UM (1) SECRETÁRIO DE ESCOLA
40 HORAS SEMANAIS, QUATRO (4) MERENDEIRA/SERVENTE 44 HORAS SEMANAIS, DEZ
(10) MONITORES DE ESCOLA 44 HORAS SEMANAIS, UM (1) MOTORISTA 40 HORAS SEMANAIS, PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DEZOITO (18) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS CADA, QUINZE (15) PROFESSORES DOS ANOS
INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS CADA, CINCO (5)
PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA DE ATÉ 20
HORAS SEMANAIS CADA, UM (1) PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS OU 2 PROFESSORES DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS
CADA, UM (1) PROFESSOR DE ARTES DE ATÉ 20 HORAS
SEMANAIS OU 2 PROFESSORES DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS CADA, DOIS (2) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS OU 2 PROFESSORES DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS CADA, TRÊS (3) PROFESSORES DE MATEMÁTICA, DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS CADA, UM (1) SECRETÁRIO DE ESCOLA, 40
HORAS SEMANAIS, QUATRO (4) MERENDEIRA – SERVENTE 44 HORAS SEMANAIS, DEZ (10) MONITORES DE
ESCOLA , 44 HORAS SEMANAIS, UM (1) MOTORISTA, 40
HORAS SEMANAIS, PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO DA
CRIANÇA, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIO, ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS DUMONT, ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OLAVO BILAC, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
ALBERTO PASQUALINI, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 7 DE SETEMBRO, ESCOLA MUNICI2023
PAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ GERMANO POETTER, ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS REIS, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL D. PEDRO II E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS DE
MAIO.
Pagamento de Salários 994.736,70
Previdência Social 218.842,08
Total 1.213.578,78
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 031 – FUNDEB 1.191.664,02
Recurso 020 - MDE 21.914,76
Total 1.213.578,78
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 nº
2.364/2022 e Lei Orçamentária Anual de 2023 nº
2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2023.
OBS.: Estes valores poderão sofrer alteração, considerando que os cálculos estão de acordo com o Padrão Referencial do ano de 2022 e a Gratificação de Difícil Acesso, não está estimado neste cálculo.
Agudo, 11 de janeiro de 2023.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUÍS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 1.213.578,78 (um milhão, duzentos e treze mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos) em 2023, conforme dotação orçamentária:
Recurso 031 – FUNDEB
331– Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado - 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 031 – FUNDEB
7058 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais -7232
Recurso 031 – FUNDEB
264 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –3689
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7230
Recurso 031 – FUNDEB
8615 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Recurso 031 – FUNDEB
7511– Manutenção Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB
7489 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7594
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7596
Recurso 020– MDE
Transporte Escolar Ensino Fundamental - 20
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –8614
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais -8954
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
AGUDO, 11 de janeiro de 2023.
____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para 18 (dezoito) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais cada, 15 (quinze) Professores dos Anos Iniciais, de até
20 horas/semanais cada, 05 (cinco) Professores de Língua Portuguesa, de até 20 horas/semanais cada, 01
(um) Professor de Ciências Físicas e Biológicas, de até 20 horas/semanais ou 2 (dois) professores de até 10
horas/semanais cada, 01 (um) Professor de Artes, de até 20 horas/semanais e/ou 02 (dois) Professores de até
10 horas/semanais, 02 (dois) Professores de Educação Física, de até 20 horas/semanais e/ou 02 (dois) professores de até 10 horas/semanais, 03 (três) Professores de Matemática, de até 20 horas/semanais cada, 01 (um)
Secretário de Escola, 40 horas semanais, 04 (quatro) Merendeira – Servente, 44 horas semanais, 10 (dez)
Monitores de Escola, 44 horas/semanais, 01 (um) Motorista, 40h semanais.
Justificamos os contratos devido à ocupação de Professores em cargos de gestão de escolas e na Secretaria de Educação e Desporto. Além disso, há uma professora afastada pelo Ministério Público por suspeita de
irregularidades em Concurso Público, e também Licenças Gestantes, Licenças Interesses, e cedência de professor 20 horas semanais mais 20 horas semanais para Chefia de Gabinete de Deputado Estadual. Justifica-se
também a necessidade de suprir as horas atividade de professores titulares, conforme planilha em anexo.
Os contratos de Monitores de Escola devem-se pela necessidade emergencial e temporária de entrada e
saída de alunos com necessidades especiais, nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Os contratos de Merendeira – Servente fazem-se necessários devido à cedência de servidor para o Polo UAB e APE,
Licença Interesse, Turno Integral/Projetos nas escolas, ao qual se necessita de mais profissionais para a higienização dos educandários. O contrato de Motorista deve-se pelo afastamento de um motorista pelo Ministério
Público por suspeita de irregularidades em Concurso Público.
Os Contratos mencionados seguirão a lista do Edital de Homologação Final do Concurso Público nº
16/2022, nº18/2022, nº 28/2021.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ANEXO 1
Servidor Matrícula
Aline Daiane Bulsing 00020141 / 1
Ana Leticia Correa Rodrigues 00016870 / 1
Carin Cristine Seehaber Temp 00017230 / 1
Carina Grutzmacher Peserico 00027561 / 1
Carla Medianeira Costa Domingues 00019224 / 1
Carla Medianeira Costa Domingues 00025178 / 1
Daiane Maira Soccal 00023922 / 1
Daniele Maria Wrasse Abreu 00018619 / 1
Denise Cristiane Grellmann Schumacher 00010464 / 1
Denise Cristiane Grellmann Schumacher 00013668 / 1
Diana Denise Radiske Muller 00021890 / 1
Diana Friedrich 00016330 / 1
Djenane Magali Zitzmann 00014508 / 1
Elisabete dos Santos 00025763 / 1
Fabiane Julieta Boeck 00015210 / 1
Farli Lilian Borfe Streck 00014931 / 1
Farli Lilian Borfe Streck 00021407 / 1
Fernando Luis Perusso 00017647 / 1
Flaviana Andrea Grabner 00009512 / 1
Flaviana Andrea Grabner 00012394 / 1
Gisele Severo Fonte de Lara 00020125 / 1
Guilherme Bizzi Guerra 00029017 / 1
Ilda de Fatima Friedrich 00012084 / 1
Ivanesca Scota 00028622 / 1
Ivanir da Rosa Mundt 00008869 / 1
Ivanir da Rosa Mundt 00012513 / 1
Joselise Tomasi da Silva 00027251 / 1
Josiane Santos Jacques 00025321 / 1
Lisiane Weber 00017655 / 1
Luciere Schmidt Datsch 00029033 / 1
Lunara Renata Schlosser Halberstadt 00021482 / 1
Magda Regina Cheiran Pereira 00026662 / 1
Majori Marta Hermes 00027278 / 1
Mara Lucia Bandeira Rodrigues 00021873 / 1
Marisa Dal Ongaro 00026719 / 1
Marise Cristiane Gehrke 00030430 / 1
Mariza Wendt Scheidt 00014940 / 1
Mariza Wendt Scheidt 00031143 / 1
Monica Dall Asta Vendruscolo 00028932 / 1
Nadiesca Maria Fardin 00008621 / 1
Pamela Forrati Pereira 00023930 / 1
Roberto Goes da Silva 00013765 / 1
Rosineide Dalla Corte da Silva 00013382 / 1
Rosineide Dalla Corte da Silva 00020150 / 1
Sandy Muller Soares 00029025 / 1
Silvia Pretzel Mentges 00018929 / 1
Silvia Pretzel Mentges 00019062 / 1
Tailine Pretzel Karsburg 00027260 / 1
Valerio Vili Trebien 00006610 / 1
Valerio Vili Trebien 00008141 / 1