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PROJETO DE LEI Nº007/2023
REVISA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES.
Art. 1.º A Lei Municipal Lei nº 2.285, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 4.º O subsídio mensal dos Vereadores é de R$ 4.523,51.”
..............
“Art. 5.º Em razão da representação e da sua responsabilidade como gestor da
Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em
R$ 6.784,57.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de
janeiro de 2023.
Agudo, 12 de janeiro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de revisar os subsídios, conforme preceitua
o artigo 10 da Lei nº 2.285, de 18 de janeiro de 2022, reajustando em 5,79% o valor do
subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara, que anualmente deve ser revisado
com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração
dos Servidores do Município, vedado o aumento real.
Vale ressaltar que se trata de uma reposição inflacionária, que não representa
conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo
subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de urgência e
sessão extraordinária.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
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