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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO GRANDENSE (IFSUL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11274

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Arquivado Arquivado
2023-03-17 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-03-14 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 22/2023, prot. 653
2023-03-13 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-03-06 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-02-22 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-02-06 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-02-03 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T20:21:27.557239-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº008/2023
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O 
INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA SUL-RIO 
GRANDENSE (IFSUL), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia Sul – rio grandense (IFSUL).
Parágrafo Único: O convênio objeto da presente lei possibilita, de acordo com o 
interesse e possibilidade, sejam implementados novos cursos em diversas áreas, 
ampliando o funcionamento do Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia Sul-rio grandense (IFSUL) objeto da Lei 3368/2021.
Art. 2. O referido convênio tem por objetivo a regulamentação das condições básicas 
para funcionamento de Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia 
Sul-rio grandense (IFSUL), no município de Agudo, modalidade a distância.
Art. 3. O Município disponibilizará o espaço físico e estrutura de Escola Municipal, 
bem como os servidores necessários (professor 20hs) para exercer as funções de 
coordenação, de e demais que se fizeram necessárias para desenvolvimento das 
atividades objetos do Polo.
Art. 4. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que “Autoriza o poder executivo 
municipal a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia Sul-riograndense (IFSUL), e dá outras providências”.
Os polos de apoio presencial são as unidades operacionais para o 
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas 
relativas aos cursos e programas ofertados a distância, nos termos do art. 12, do 
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e do art. 5 º , Decreto 7.589, de 26 de 
outubro de 2011, e serão submetidos à avaliação pelo órgão competente (Conselhos 
Superiores da Rede Federal, Conselhos Estaduais de Educação, Órgão Colegiado 
Superior das Universidades Estaduais e Órgão Colegiado Superior do Departamento 
Regional dos Serviços Nacionais de Aprendizagem). 
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo

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