texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº008/2023
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA SUL-RIO
GRANDENSE (IFSUL), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul – rio grandense (IFSUL).
Parágrafo Único: O convênio objeto da presente lei possibilita, de acordo com o
interesse e possibilidade, sejam implementados novos cursos em diversas áreas,
ampliando o funcionamento do Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio grandense (IFSUL) objeto da Lei 3368/2021.
Art. 2. O referido convênio tem por objetivo a regulamentação das condições básicas
para funcionamento de Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Sul-rio grandense (IFSUL), no município de Agudo, modalidade a distância.
Art. 3. O Município disponibilizará o espaço físico e estrutura de Escola Municipal,
bem como os servidores necessários (professor 20hs) para exercer as funções de
coordenação, de e demais que se fizeram necessárias para desenvolvimento das
atividades objetos do Polo.
Art. 4. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que “Autoriza o poder executivo
municipal a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-riograndense (IFSUL), e dá outras providências”.
Os polos de apoio presencial são as unidades operacionais para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas
relativas aos cursos e programas ofertados a distância, nos termos do art. 12, do
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e do art. 5 º , Decreto 7.589, de 26 de
outubro de 2011, e serão submetidos à avaliação pelo órgão competente (Conselhos
Superiores da Rede Federal, Conselhos Estaduais de Educação, Órgão Colegiado
Superior das Universidades Estaduais e Órgão Colegiado Superior do Departamento
Regional dos Serviços Nacionais de Aprendizagem).
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
open original →