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PROJETO DE LEI Nº009/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL
2.087/2018 QUE DISPÕE
SOBRE A GRATIFICAÇÃO
DE DIFÍCIL ACESSO
MERENDEIRAS-SERVENTES
E SECRETÁRIOS DE
ESCOLAS.
Art. 1°. A ementa da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO À
MERENDEIRAS – SERVENTES, SECRETÁRIOS DE ESCOLAS e
MONITORES DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 1.788/2010.”
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída às Merendeiras-Serventes, Secretários de Escolas e
Monitores do Município a Gratificação de Difícil Acesso, atribuída pelo
exercício de cargo ou função em escolas de difícil acesso, localizadas na
zona rural, excluídas as localizadas na zona urbana e suburbana da cidade.”
Art. 3º. O caput do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A gratificação de que trata esta lei será paga durante o ano corrente, excluindo
o período de férias, calculada de acordo com a distância e com o seguinte percentual
sobre o valor do Padrão Referencial:
...............”
Art. 4º. Fica revogado o §1º do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de
2018.
Art. 5. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que “altera a lei municipal
2.087/2018 que dispõe sobre a gratificação de difícil acesso merendeiras-serventes e
secretários de escolas”.
Trata-se de alteração necessária visando a concessão de difícil acesso
também aos monitores escolares. Desse modo altera-se a ementa e artigo primeiro
apenas com a inclusão do cargo de Monitor; e no artigo terceiro retificou-se e
possibilitou o pagamento durante o ano corrente, excluindo o período de férias.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
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