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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.087/2018 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO MERENDEIRAS-SERVENTES E SECRETÁRIOS DE ESCOLAS
native_id11275

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Arquivado Arquivado
2023-02-07 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-02-07 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 12/2023, prot. 354
2023-02-06 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-02-06 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-02-06 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-02-06 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-02-03 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T19:49:26.323493-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº009/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
2.087/2018 QUE DISPÕE 
SOBRE A GRATIFICAÇÃO 
DE DIFÍCIL ACESSO 
MERENDEIRAS-SERVENTES 
E SECRETÁRIOS DE 
ESCOLAS.
Art. 1°. A ementa da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO À 
MERENDEIRAS – SERVENTES, SECRETÁRIOS DE ESCOLAS e 
MONITORES DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 1.788/2010.”
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída às Merendeiras-Serventes, Secretários de Escolas e 
Monitores do Município a Gratificação de Difícil Acesso, atribuída pelo 
exercício de cargo ou função em escolas de difícil acesso, localizadas na 
zona rural, excluídas as localizadas na zona urbana e suburbana da cidade.”
Art. 3º. O caput do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A gratificação de que trata esta lei será paga durante o ano corrente, excluindo 
o período de férias, calculada de acordo com a distância e com o seguinte percentual 
sobre o valor do Padrão Referencial:
...............”
Art. 4º. Fica revogado o §1º do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 
2018.
Art. 5. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que “altera a lei municipal 
2.087/2018 que dispõe sobre a gratificação de difícil acesso merendeiras-serventes e 
secretários de escolas”.
Trata-se de alteração necessária visando a concessão de difícil acesso 
também aos monitores escolares. Desse modo altera-se a ementa e artigo primeiro 
apenas com a inclusão do cargo de Monitor; e no artigo terceiro retificou-se e 
possibilitou o pagamento durante o ano corrente, excluindo o período de férias.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo

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