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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1643/2006 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO A PROFESSORES MUNICIPAIS
native_id11276

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Arquivado Arquivado
2023-02-07 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-02-07 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 13/2023, prot. 355
2023-02-06 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-02-06 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-02-06 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-02-06 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-02-03 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T19:49:35.792232-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº010/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
1643/2006 QUE DISPÕE 
SOBRE A GRATIFICAÇÃO 
DE DIFÍCIL ACESSO A 
PROFESSORES MUNICIPAIS.
Art. 1°. O §1º do artigo 2º da Lei Municipal 1643/2006, de 18 de maio de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................
§1º. O pagamento ocorrerá durante o período de primeiro de fevereiro até o 
vigésimo dia do mês de dezembro, assim incluindo o período das aulas 
regulares e de estudos de recuperação, previsto anualmente no Calendário 
Escolar fornecido às escolas pela Secretaria de Educação e Desporto, além 
de outras atividades. 
..................................”
Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que “altera a lei municipal 1643/2006 
que dispõe sobre a gratificação de difícil acesso a professores municipais”.
Trata-se de alteração legislativa que busca inserir a possibilidade de 
pagamento de difícil acesso aos professores também no período em que são 
elaborados os relatórios e organização inicial que antecede o período letivo, 
continuando a exclusão de pagamento deste no período de férias. 
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo

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