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PROJETO DE LEI Nº010/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL
1643/2006 QUE DISPÕE
SOBRE A GRATIFICAÇÃO
DE DIFÍCIL ACESSO A
PROFESSORES MUNICIPAIS.
Art. 1°. O §1º do artigo 2º da Lei Municipal 1643/2006, de 18 de maio de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................
§1º. O pagamento ocorrerá durante o período de primeiro de fevereiro até o
vigésimo dia do mês de dezembro, assim incluindo o período das aulas
regulares e de estudos de recuperação, previsto anualmente no Calendário
Escolar fornecido às escolas pela Secretaria de Educação e Desporto, além
de outras atividades.
..................................”
Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que “altera a lei municipal 1643/2006
que dispõe sobre a gratificação de difícil acesso a professores municipais”.
Trata-se de alteração legislativa que busca inserir a possibilidade de
pagamento de difícil acesso aos professores também no período em que são
elaborados os relatórios e organização inicial que antecede o período letivo,
continuando a exclusão de pagamento deste no período de férias.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
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