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PROJETO DE LEI Nº 011/2023
ALTERA A LEI 2.383/2023.
Art. 1º. O art. 5º da Lei 2.383/2023 de 17 de janeiro de 2023 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária da Secreta-ria de Educação e Desporto 2023:
“Recurso 031 - FUNDEB
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental - 30
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 031 - FUNDEB - 70
2045 - Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 7074
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
Recurso 031 - FUNDEB- 30
2041 - Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 3689
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 - FUNDEB
2056 - Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 - FUNDEB
2055 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7594
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Recurso 020 – MDE
2058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental – 20
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado – 8614
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8954”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas
atribuiçõeslegais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir re- cursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 1.213.578,78 (um milhão, duzentos e treze mil, qui- nhentos e setenta e oito reais e setenta e oito
centavos) em 2023, conforme dotação orçamentária:
Recurso 031 - FUNDEB
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental - 30
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo
Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 031 - FUNDEB - 70
2045 - Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo
determinado - 7074
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
Recurso 031 - FUNDEB- 30
2041 - Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo
determinado - 3689
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 - FUNDEB
2056 - Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo
determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Ensino Fundamental –
70
3.1.90.04.01.02.00 – Demais Contratações – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 - FUNDEB
2055 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7594
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Recurso 020 – MDE
2058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental –
20
3.1.90.04.00.00.00 – Demais Contratações – 8614
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8954
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e oPlano Plurianual.
AGUDO, 31 de janeiro de 2023.
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que busca a alteração da Lei 2.383/2023, considerando
a necessidade de adequação orçamentária correta das dotações constantes na Lei, para que sejam
efetivados os contratos dos professores e demais profissionais da educação.
Os Contratos mencionados seguirão a lista do Edital de Homologação Final do Concurso
Público nº 16/2022, nº18/2022, nº 28/2021, e Editais de classificação temporários, em caso de serem
esgotadas as possibilidades daqueles mencionados.
Acompanha a proposição, a declaração de ordenador de despesa retificada conforme dotações
orçamentárias corrigidas. Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
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