PROJETO DE LEI Nº014/2023
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES PARA
SUPRIR NECESSIDADE
POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
I – 2 (dois) Professores de Língua Inglesa de até 20h semanais cada ou 4( quatro)
Professores de até 10h semanais cada.
II - 1 (um) Professor de História de 20h semanais ou 2(dois) Professores de até 10h
semanais cada.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral
de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na
Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente
ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos
de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual
período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
Recurso 031 - FUNDEB
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental - 30
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 031 - FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Demais Contratações – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 002/2023 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 2 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DE ATÉ 20H SEMANAIS
CADA OU 4( QUATRO) PROFESSORES DE ATÉ 10H SEMANAIS CADA.
1 ( UM) PROFESSOR DE HISTÓRIA DE 20H SEMANAIS OU 2( DOIS) PROFESSORES DE ATÉ 10H
SEMANAIS CADA.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o
presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 2 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DE ATÉ 20H
SEMANAIS CADA OU 4( QUATRO) PROFESSORES DE ATÉ 10H SEMANAIS CADA E 1 (UM)
PROFESSOR DE HISTÓRIA DE 20H SEMANAIS OU 2( DOIS) PROFESSORES DE ATÉ 10H
SEMANAIS CADA PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO DA CRIANÇA, ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIO, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTOS DUMONT, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OLAVO
BILAC, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ALBERTO PASQUALINI, ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 7 DE SETEMBRO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ GERMANO POETTER, ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS REIS, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL D.
PEDRO II E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS DE MAIO.
2023
Pagamento de Salários 53.938,56
Previdência Social 11.866,50
Total 65.805,06
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 031 – FUNDEB 65.805,06
Total 65.805,06
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei
Orçamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento
do exercício de 2023.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL ISAQUIEL DAL ONGARO
Prefeito Municipal Secretário Substituto da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Isaquiel Dal Ongaro, Secretário Substituto da Fazenda, no uso de minhas atribuições legais
e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no
valor de R$ 65.805,06 (Sessenta e cinco mil oitocentos e cinco reais e seis centavos) em 2023,
conforme dotações orçamentárias:
Recurso 031 - FUNDEB
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental - 30
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 031 - FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Demais Contratações – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 03 de fevereiro de 2023.
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ISAQUIEL DAL ONGARO
Secretário Substituto da Fazenda
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para
contratar dois Professores de Língua Inglesa de até 20h semanais cada ou quatro
Professores de até 10h semanais cada; e um Professor de História de 20h semanais ou
dois Professores de até 10h semanais cada.
Justificamos os contratos devido a professores em cargo de gestão das
escolas (professores Josiane Santos Jacques; Micheli Mariel Decian De Pellegrin e
Alejandro Jesus Fenker Gimeno). Os Contratos mencionados seguirão a lista do
Edital de Homologação Final do Concurso Público nº 16/2022, ou em caso de
esgotamento deste, edital para seleção temporária.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro
decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo