PROJETO DE LEI Nº016/2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE FISCAL AMBIENTAL
PARA SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse
público:
I –01 (um) Fiscal Ambiental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 2º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com
vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao
Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os
estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e
remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da
Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º. O Anexo I, com as atribuições do Fiscal Ambiental, passa a integrar a presente
Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental do
exercício de 2023/2024, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com
suplementação por meio de superávit:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Recurso: 0001 - Rec. Livre
3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: R$ 33.000,00 (Superávit)
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Recurso: 0001 - Rec. Livre
3.1.91.13.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 2.000,00 (Superávit)
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Recurso: 0001 - Rec. Livre
3.1.90.13.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 5.000,00 (Superávit)
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 09 de março de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 003/2023 –PARA
CONTRATAÇÃO DE UM (1) FISCAL PARA ATUAR NA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º
e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR FISCAL, COM CARGA HORÁRIA DE
QUARENTA HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA GESTÃO
AMBIENTAL DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE NO SETOR DE
GESTÃO AMBIENTAL, O QUAL SE ENCONTRA IMCOMPLETO
DEPOIS DA APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO,
IMPOSSIBILITANDO A EMISSÃO DE QUAISQUER LICENÇAS
AMBIENTAIS OU QUAISQUER DOCUMENTOS SOLICITADOS EM
PROCESSO DE LICENCIAMENTO OU DE DISPENSA DE
LICENCIAMENTO PELO ÓRGÃO MUNICIPAL.
2023
Pagamento de Salários 29.216,70
Previdência Social 6.427,68
Total 35.644,38
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso Livre - 001 35.644,38
Total 35.644,38
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As dotações orçamentárias suficiente, para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2023, serão estabelecidas via crédito adicional especial com
recurso advindos de superavit financeiro nas seguintes dotações:
Recurso 001 – LIVRE
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado
3.1.91.13.00.00.00 - Contribuições Patronais
Agudo, 09 de março de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL ISAQUIEL DAL ONGARO
Prefeito Municipal Secretário Substituto da Fazenda
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que “autoriza contratação de fiscal
ambiental para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Considerando a necessidade de suprir a vaga de fiscal, em decorrência da
aposentadoria do Servidor Luiz Fernando Gomes Ramos, tendo em vista que o
profissional do referido cargo é de suma importância para a continuidade dos
convênios e licenças emitidas pelo Município, solicitamos que a matéria tramite em
regime de urgência e seja aprecisada em sessão extraordinária.
Contando com o apoio dos senhores vereadores, aproveito para renovar os
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ANEXO I
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar,
fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito
Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões
relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível
Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com
ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em
programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de
orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio
Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir
notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas
legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração
das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização
ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se
pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes
ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes
áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais
Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras
localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário
integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Curso Superior: Formação em Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas ou
Biologia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no
respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.